TRF3 28/10/2016 -Pág. 78 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001110-83.2016.4.03.6105
AUTOR: SERENA DE CARVALHO SOUSA CAMPOS, PRISCILA CAROLINE DE CARVALHO, MARCELO DE SOUSA CAMPOS
Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM TORRES BANDEIRA - SP265734, FABIO ALEXANDRE MORAES - SP273511 Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM
TORRES BANDEIRA - SP265734, FABIO ALEXANDRE MORAES - SP273511 Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM TORRES BANDEIRA - SP265734, FABIO
ALEXANDRE MORAES - SP273511
RÉU: UNIAO FEDERAL
DECISÃO
Vistos,etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, ora Embargante, em face da decisão (Id 304512), alegando que a
mesma foi omissa pois deixou de especificar o prazo para o cumprimento da tutela de urgência deferida.
Sem razão a Embargante.
Não há qualquer fundamento nos Embargos interpostos, visto que a decisão (Id 304512) foi clara ao determinar o imediato
encaminhamento da Embargante “...ao serviço especializado junto ao SUS ou a clínica particular especializada, existente no território
nacional, caso não disponível os serviços junto ao próprio SUS, para avaliação e tratamento, dentro do prazo de resposta, devendo, ainda, ser
expressa e motivadamente justificada ao Juízo eventual recusa ao tratamento no exterior, como requerido nos autos, caso inexistente tratamento no
território nacional.”
Em vista do exposto, não havendo qualquer omissão, tal qual sustentado pela Embargante, recebo os presentes Embargos de
Declaração porque tempestivos, para reconhecer sua total IMPROCEDÊNCIA, mantida integralmente a decisão Id 304512, por seus próprios
fundamentos.
Aguarde-se a manifestação da parte Ré.
Publique-se. Intimem-se.
Campinas, 25 de outubro de 2016.
*
VALTER ANTONIASSI MACCARONE
Juiz Federal Titular
MARGARETE JEFFERSON DAVIS RITTER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/10/2016
78/761