TRF3 29/09/2015 -Pág. 3793 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
se pronunciar o Juiz ou Tribunal.
Na espécie, verifico que a decisão monocrática embargada foi omissa na apreciação da matéria relativa ao
cerceamento de defesa, questão ventilada pela embargante nas razões de apelação consoante se denota a fls. 120142.
Assim, de rigor a integração do julgado embargado com o exame do ponto relativo ao cerceamento de defesa, o
que faço a seguir, sem efeito infringente do julgamento anteriormente proferido.
A parte autora apelou, requerendo, preliminarmente, a anulação da sentença por cerceamento de defesa, ante a
necessidade da realização de perícia técnica judicial requerida na inicial.
Rejeito a preliminar de cerceamento de defesa.
Isso porque o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir a produção daquelas inúteis em face da
existência de dados suficientes para o julgamento da causa, ou determinar, de ofício, a produção de outras que se
façam necessárias à formação do seu convencimento.
Outrossim, cabe salientar que a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os formulários
emitidos pelos empregadores descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a
que estava submetido.
Desta forma, afasto a alegação de cerceamento de defesa aduzido pela parte autora.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para integrar o julgado embargado no tocante à apreciação da
questão relativa ao cerceamento de defesa, mantendo inalterado o resultado do julgamento da apelação da parte
autora.
Decorrido o prazo recursal, tornem os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 22 de setembro de 2015.
DAVID DANTAS
Desembargador Federal
00024 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008406-29.2011.4.03.6103/SP
2011.61.03.008406-3/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Desembargador Federal DAVID DANTAS
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP210020 CELIO NOSOR MIZUMOTO e outro(a)
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
OSVALDO ALVES FERREIRA
SP151974 FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE S J CAMPOS SP
00084062920114036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/09/2015
3793/4153