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TRF3 - 0004492-92.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002228146.2009.403.6100 (2009.61.00.022281-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA - Página 72

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TRF3 29/07/2015 -Pág. 72 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 29/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0004492-92.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002228146.2009.403.6100 (2009.61.00.022281-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA
VICENTE DE AZEVEDO) X JOSE RICARDO GUIMARAES SILVA(RJ083736 - JEFFERSON GUIZAN)
1. Cientifico as partes da restituição dos autos pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2. Traslade a
Secretaria para os autos da demanda de procedimento ordinário nº 022281-46.2009.403.6100 cópias das principais
peças destes embargos, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução naqueles.3. Desapense e arquive a
Secretaria estes autos.Publique-se. Intime-se.
0014898-41.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002964849.1994.403.6100 (94.0029648-7)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA) X
PLASTICOS POLYFILM LTDA(SP081517 - EDUARDO RICCA E SP125431A - ALESSANDRO RESENDE
GUIMARAES DA SILVA)
Aceito a conclusão nesta data.Traslade a Secretaria cópia da certidão de trânsito em julgado (fl. 52) para os autos
principais n.º 0029648-49.1994.403.6100, desapense e remeta estes autos de embargos à execução ao arquivo
(baixa-findo). O traslado das cópias das principais peças destes embargos à execução para aqueles autos já foi
realizado (fl. 50verso).Publique-se. Intime-se (PFN).
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0712554-52.1991.403.6100 (91.0712554-2) - PARAVEI VEICULOS E PECAS LTDA(SP082941 - ODAIR
MARIANO MARTINEZ AGUILAR OLIVEIRA E SP082941 - ODAIR MARIANO MARTINEZ AGUILAR
OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X PARAVEI VEICULOS E
PECAS LTDA X UNIAO FEDERAL
Aceito a conclusão nesta data.1. Expeça a Secretaria ofício precatório complementar para pagamento da execução
em benefício da exequente com base nos cálculos de fls. 460/465.2. Ficam as partes intimadas da expedição desse
ofício, com prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação.Publique-se. Intime-se.
0025743-36.1994.403.6100 (94.0025743-0) - RECAPAGENS BUDINI LTDA(SP048852 - RICARDO GOMES
LOURENCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 189 - LENIRA RODRIGUES ZACARIAS) X RECAPAGENS
BUDINI LTDA X UNIAO FEDERAL(SP171790 - FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEÃO)
Aceito a conclusão nesta data.1. Traslade a Secretaria, para estes autos, cópias das decisões de fls. 136/140,
147/149, 171, 176, verso, 185, verso e 188/189 e da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º
0023446-90.2012.4.03.0000 (fl. 192, verso). A decisão de fls. 123/125 já foi trasladada para estes autos às fls.
366/369.2. Desapense e arquive a Secretaria os autos do agravo, trasladando cópia desta decisão para aqueles
autos.3. Considerando-se o que foi decidido no julgamento do recurso especial nos autos do agravo de
instrumento n.º 0023446-90.2012.403.0000, que incumbe a este juízo zelar pela celeridade na prestação
jurisdicional e que o ofício precatório expedido na fl. 386, com a observação de depósito à ordem do juízo, já foi
transmitido ao Tribunal Regional Federal (fl. 434), não cabe o cancelamento dele e a expedição de novo ofício
requisitório em benefício do advogado.Na ocasião do pagamento, ao advogado caberá o levantamento dos valores
referentes aos honorários advocatícios. Os valores referentes ao crédito da exequente serão transferidos aos juízos
que decretaram as penhoras no rosto destes autos (fl. 470).4. Aguarde-se no arquivo (sobrestados) notícia do
pagamento do precatório.Publique-se. Intime-se.
0029648-49.1994.403.6100 (94.0029648-7) - PLASTICOS POLYFILM LTDA(SP081517 - EDUARDO RICCA
E SP125431A - ALESSANDRO RESENDE GUIMARAES DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 RENATA CRISTINA MORETTO) X PLASTICOS POLYFILM LTDA X UNIAO FEDERAL
Aceito a conclusão nesta data.1. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução, fixo
às partes prazo de 10 dias para requerimentos.2. Ficam as partes cientificadas de que, na ausência de manifestação
no prazo assinalado, serão os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo), sem nova publicação desta determinação
nem intimação das partes.Publique-se. Intime-se (PFN).
0015586-28.1999.403.6100 (1999.61.00.015586-7) - MAXI SAFETY SERVICOS GERAIS DE SEGURANCA
LTDA(SP052694 - JOSE ROBERTO MARCONDES E SP151647 - LUCIANA DE TOLEDO PACHECO
SCHUNCK) X INSS/FAZENDA(SP081619 - MARCO ANTONIO ZITO ALVARENGA E SP252946 MARCOS TANAKA DE AMORIM) X MAXI SAFETY SERVICOS GERAIS DE SEGURANCA LTDA X
INSS/FAZENDA
Aceito a conclusão nesta data.Fls. 419/420: considerando a remoção da inventariante Prescila Luzia Bellucio, fica
o espólio de José Roberto Marcondes intimado para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação processual.
Publique-se. Intime-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 29/07/2015

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