TRF3 06/03/2015 -Pág. 1016 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA
PEREIRA CONDE)
0006293-07.2014.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327002257 - JOAO
ANTONIO DE OLIVEIRA (SP095696 - JOAO BATISTA PIRES FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
0001160-18.2013.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327002260 - ROSALINA
GOMES (SP267772 - PAULO SILVANNO DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO
SÉRGIO PINTO)
0001540-41.2013.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327002259 - REINALDO
DOMICIANO (SP254585 - RODRIGO MOREIRA SODERO VICTORIO, SP260401 - LUCAS VALERIANI
DE TOLEDO ALMEIDA, SP299259 - MARIO LUCIO MENDES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
FIM.
0006339-93.2014.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327002276 - ODAIR
APARECIDO DE OLIVEIRA (SP125161 - PEDRO PAULO DIAS PEREIRA, SP124251 - SILVIA REGINA
DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA
PEREIRA CONDE)
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A competência deste Juízo é absoluta. Concedo à parte autora, o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito, sem resolução de mérito, para que justifique (apresentando inclusive planilha de cálculo) e atribua
corretamente valor à causa, conforme o benefício econômico pretendido. Se houver parcelas vencidas e vincendas,
deverá a parte observar as disposições do art. 260 do CPC e o disposto no Enunciado nº 17 do FONAJEF (Fórum
Nacional dos Juizados Especiais): “Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de
competência nos Juizados Especiais Federais.”.
Após, abra-se a conclusão.
0006464-61.2014.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327002228 - NEIDE SERPA
SERRA (SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR, SP307688 - SILVIA DANIELA DOS SANTOS
FASANARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA
PEREIRA CONDE)
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio doença e ou
aposentadoria por invalidez.
Foi apresentado o laudo pericial ortopédico que o qualconclui:
“Concluo que a Autora apresenta processo degenerativo na coluna lombar que não incapacita para o trabalho de
agente operacional na Fundação Casa, porém apresenta exames do aparelho encefálico, onde encontramos sinais
de AVC, realiza também tratamento para depressão.
Estas duas patologias não são áreas de domínio deste Perito, porém, interferem na atividade laboral da Autora.
Sugiro avaliação pericial para estas áreas não dominantes deste perito”.
Diante da informação do Perito do Juízo em 12/01/2014 e, a consulta realizada pelo sistema HISMED anexado
em 02/03/2015, que classifica a perícia realizada no INSS como sendo da área de psiquiatria, nomeio a Drª.
Tatiana Scabello Rodrigues, como perita deste Juízo, bem como designo a perícia para o dia 07/05/2015 às 12:00,
a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque
Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP.
Arbitro os honorários pericias no valor previsto para o JEF na Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça
Federal.
Fixo o prazo máximo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia.
Intime-se a autora, na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário
estabelecidos, munido de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr.
Perito.
Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica ou,
na extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a
ausência decorreu de motivo de força maior.
Fica o perito judicial intimado a responder aos quesitos do Juízo, bem como da parte autora (se houver).
Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2015
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