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TRF3 04/03/2015 -Pág. 1052 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 04/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

retroativo. Em vez disso, deve ser aplicada de forma imediata, inclusive quanto às situações constituídas no
passado. Nesse caso, o termo inicial do novo prazo há de ser o momento de vigência da nova lei ou outra
data posterior nela fixada. O raciocínio é o mesmo estabelecido em precedentes do Supremo Tribunal
Federal relativos à aplicação do art. 54 da Lei n° 9.784/1999. (...) Decisão: O Tribunal, por unanimidade e
nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente,
Ministro Joaquim Barbosa. Falaram: pelo recorrente, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a Dra.
Luysien Coelho Marques Silveira, Procuradora Federal; pela recorrida, Maria das Dores Oliveira Martins,
o Dr. Fernando Crespo Queiroz Neves; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário - IBDP, a Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, e, pelo amicus curiae Confederação Brasileira
de Aposentados e Pensionistas - COBAP, o Dr. Gabriel Dornelles. Presente no Plenário o Dr. Raphael
Ramos Monteiro de Souza, representante da União, que não fez uso da palavra. Plenário, 16.10.2013. (DJe
n. 214/2013, de 29/10/2013, p. 25).
Considerando-se as premissas assinaladas e a situação atual da questão, com decisões tanto do STJ como do
STF perenizando em uníssono suas orientações, e tendo a parte autora iniciado o gozo do benefício e
ingressado com a presente ação após expirar o prazo decadencial, é causa de improcedência da ação
motivada pela decadência, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
(...)
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e determino a extinção do
processo com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 269, inciso IV, do Código de Processo
Civil.
Sem custas e honorários nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0001112-58.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002152 - LUIZ TEODORO DOS REIS (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0000774-84.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002154 - ZANIR CARDOSO DO NASCIMENTO (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001364-61.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002149 - JESUINA GUIMARAES (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001350-77.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002150 - JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001658-16.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002143 - JOANA CARDOSO (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001076-16.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002153 - GUMERCINDO RODRIGUES (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001474-60.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002147 - DALVA VIRGOLINO DOS SANTOS (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001252-92.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002151 - DALVINA DA SILVA SANTOS (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001508-35.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002146 - MIGUEL DEGRANDI (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001584-59.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6316002144 - JOSE VIEIRA COQUEIRO (SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 04/03/2015

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