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TRF3 - perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da - Página 281

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TRF3 27/08/2014 -Pág. 281 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 27/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica
que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme
anexo.3. Fica facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 05
(cinco) dias.4. Fica designada a data de 22/10/2014, às 10:00 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono
cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos os documentos,
CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se
os mandados.Int.
0056170-28.2013.403.6301 - KATIA REGINA QUEIROZ BARBOSA(SP252585 - SIDNEI ARAUJO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como
perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica
que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme
anexo.3. Fica facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 05
(cinco) dias.4. Fica designada a data de 29/10/2014, às 08:00 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono
cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos os documentos,
CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se
os mandados.Int.
0000738-53.2014.403.6183 - MARIA APARECIDA MOURA ALVES(SP089472 - ROQUE RIBEIRO DOS
SANTOS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como
perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica
que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme
anexo.3. Fica facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 05
(cinco) dias.4. Fica designada a data de 29/10/2014, às 15:30 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono
cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos os documentos,
CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se
os mandados.Int.
0001085-86.2014.403.6183 - MARIA APARECIDA DE ALCANTARA(SP066771 - JOANA SIMAS DE
OLIVEIRA SCARPARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como
perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica
que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme
anexo.3. Fica facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 05
(cinco) dias.4. Fica designada a data de 29/10/2014, às 09:00 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono
cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos os documentos,
CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se
os mandados.Int.
0001261-65.2014.403.6183 - HILARIO BOCCHI JUNIOR(SP175056 - MATEUS GUSTAVO AGUILAR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como
perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica
que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme
anexo.3. Fica facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 05
(cinco) dias.4. Fica designada a data de 29/10/2014, às 11:00 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono
cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos os documentos,
CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se
os mandados.Int.
0001562-12.2014.403.6183 - DANIEL ARAUJO DA SILVA(SP153958A - JOSE ROBERTO DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 27/08/2014

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