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TRF3 - IMEDIATA. ART. 2º, 3º DA LEI 6.830/80 (SUSPENSÃO POR 180 DIAS). NORMA APLICÁVEL SOMENTE - Página 209

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TRF3 09/05/2014 -Pág. 209 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 09/05/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

IMEDIATA. ART. 2º, 3º DA LEI 6.830/80 (SUSPENSÃO POR 180 DIAS). NORMA APLICÁVEL SOMENTE
ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF.(...).8. A suspensão de 180
(cento e oitenta) dias do prazo prescricional a contar da inscrição em Dívida Ativa, prevista no art. 2º, 3º, da Lei
6.830/80, aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária, porquanto a prescrição do direito do Fisco
ao crédito tributário regula-se por lei complementar, in casu, o art. 174 do CTN (Precedente: REsp 708.227/PR,
Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 19.12.2005).(...).(STJ - REsp nº 1.055.259/SC - Relator Ministro Luiz Fux - j. Em
03/03/2009 - DJe de 26/03/2009).Na hipótese dos autos, em relação às CDAs que instruíram a execução fiscal nº
0000953-56.2011.403.6111, constatei o seguinte:CDA Nº 87/2011Processo Administrativo nº
50500.016795/2006-17.Auto de Infração nº 131.070, lavrado no dia 21/12/2005 (fls. 812).Defesa Administrativa
protocolada no dia 13/07/2006 (fls. 814).Termo Final do procedimento administrativo em 10/11/2006 (fls. 825),
quando se tornou definitiva a penalidade aplicada.Data do vencimento da multa em 28/03/2007 (fls.
825verso).Data da inscrição em dívida ativa em 16/02/2011.Data do ajuizamento da execução fiscal em
14/03/2011.Data do despacho inicial em 18/03/2011.Data da citação da Silva Tur em 23/03/2011.Data da citação
da embargante em 15/01/2013.CDA Nº 94/2011Processo Administrativo nº 50500.001379/2006-14Auto de
Infração nº 577.290, lavrado no dia 31/12/2005 (fls. 845).Defesa Administrativa protocolada no dia 09/08/2006
(fls. 848).Termo Final do procedimento administrativo em 20/04/2007 (fls. 858), quando se tornou definitiva a
penalidade aplicada.Data do vencimento da multa em 31/08/2007 (fls. 858verso).Data da inscrição em dívida ativa
em 17/02/2011.Data do ajuizamento da execução fiscal em 14/03/2011.Data do despacho inicial em
18/03/2011.Data da citação da Silva Tur em 23/03/2011.Data da citação da embargante em 15/01/2013.CDA Nº
97/2011Processo Administrativo nº 50500.007886/2006-74Auto de Infração nº 131.031, lavrado no dia
13/12/2005 (fls. 870).Defesa Administrativa protocolada no dia 11/10/2006 (fls. 874). Termo Final do
procedimento administrativo em 23/04/2007 (fls. 893), quando se tornou definitiva a penalidade aplicada.Data do
vencimento da multa em 27/08/2007 (fls. 894).Data da inscrição em dívida ativa em 17/02/2011.Data do
ajuizamento da execução fiscal em 14/03/2011.Data do despacho inicial em 18/03/2011.Data da citação da Silva
Tur em 23/03/2011.Data da citação da embargante em 15/01/2013.Portanto, em relação à execução fiscal nº
0000953-56.2011.403.6111, considerando que o termo inicial da prescrição é a data do vencimento da exação, que
ocorreram nos dias 28/08/2007, 31/08/2007 e 27/08/2007; a inscrição das dívidas em 16/02/2011 e 17/02/2011; e
o despacho que ordenou a citação se deu em 18/03/2011, NÃO se verificou a prescrição da pretensão executiva,
pois presente período inferior a 5 (cinco) anos.Em relação às CDAs que instruíram a execução fiscal nº 000095356.2011.403.6111, constatei o seguinte:CDA Nº 1001/2012Processo Administrativo nº 50500.017024/200639Auto de Infração nº 577.333, lavrado no dia 11/01/2006 (fls. 409).Defesa Administrativa protocolada no dia
18/07/2006 (fls. 413). Termo Final do procedimento administrativo em 14/06/2007 (fls. 434), quando se tornou
definitiva a penalidade aplicada.Data do vencimento da multa em 18/10/2007 (fls. 435).Data da inscrição em
dívida ativa em 24/05/2012.Data do ajuizamento da execução fiscal em 03/08/2012.Data do despacho inicial em
21/09/2012.A Silva Tur não foi formalmente citada.Data da citação da embargante em 15/01/2013 (fls. 49).CDA
Nº 1124/2012Processo Administrativo nº 50500.027729/2006-64Auto de Infração nº 577.239, lavrado no dia
26/12/2005 (fls. 464).Defesa Administrativa protocolada no dia 23/11/2006 (fls. 469).Termo Final do
procedimento administrativo em 26/03/2007 (fls. 490), quando se tornou definitiva a penalidade aplicada.Data do
vencimento da multa em 29/08/2007 (fls. 491).Data da inscrição em dívida ativa em 29/05/2012.Data do
ajuizamento da execução fiscal em 03/08/2012.Data do despacho inicial em 21/09/2012.A Silva Tur não foi
formalmente citada.Data da citação da embargante em 15/01/2013 (fls. 49).CDA Nº 1269/2012Processo
Administrativo nº 50.500.074355/2005-95Auto de Infração nº 118.925, lavrado no dia 13/09/2005 (fls.
515).Defesa Administrativa protocolada no dia 22/09/2006 (fls. 525). Termo Final do procedimento
administrativo em 22/02/2007 (fls. 545), quando se tornou definitiva a penalidade aplicada.Data do vencimento da
multa em 18/10/2007 (fls. 546).Data da inscrição em dívida ativa em 06/06/2012.Data do ajuizamento da
execução fiscal em 03/08/2012.Data do despacho inicial em 21/09/2012.A Silva Tur não foi formalmente
citada.Data da citação da embargante em 15/01/2013 (fls. 49).CDA Nº 1285/2012Processo Administrativo nº
50.500.005324/2006-75Auto de Infração nº 131.065, lavrado no dia 20/12/2005 (fls. 570).Defesa Administrativa
protocolada no dia 20/11/2006 (fls. 575).Termo Final do procedimento administrativo em 10/11/2006 (fls. 584),
quando se tornou definitiva a penalidade aplicada.Data do vencimento da multa em 27/09/2007 (fls. 597).Data da
inscrição em dívida ativa em 11/06/2012.Data do ajuizamento da execução fiscal em 03/08/2012.Data do
despacho inicial em 21/09/2012.A Silva Tur não foi formalmente citada.Data da citação da embargante em
15/01/2013 (fls. 49).CDA Nº 1303/2012Processo Administrativo nº 50.500.078768/2005-49Auto de Infração nº
130.883, lavrado no dia 18/11/2005 (fls. 626).Defesa Administrativa protocolada no dia 08/05/2006 (fls. 631).
Termo Final do procedimento administrativo em 03/08/2006 (fls. 653), quando se tornou definitiva a penalidade
aplicada.Data do vencimento da multa em 19/01/2007 (fls. 655).Data da inscrição em dívida ativa em
11/06/2012.Data do ajuizamento da execução fiscal em 03/08/2012.Data do despacho inicial em 21/09/2012.A
Silva Tur não foi formalmente citada.Data da citação da embargante em 15/01/2013 (fls. 49).CDA Nº
1326/2012Processo Administrativo nº 50.500.055809/2006-18Auto de Infração nº 577.485, lavrado no dia
28/07/2006 (fls. 681).Defesa Administrativa protocolada no dia 12/02/2007 (fls. 687).Termo Final do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 09/05/2014

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