TRF3 09/10/2013 -Pág. 795 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0014443-08.2013.403.6134 - JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP X
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO X FRANCISCO OCTAVIO TAMBORLIN X NIVALDO ZANETTE X
OSWALDO DE NADAI X SERGIO SEGA X SERGIO LUIZ MENEGHEL SILVEIRA X RICARDO
GIOVANI SANCHES DIAS X ELIANE APARECIDA NOGUEIRA DIAS(SP087571 - JOSE ANTONIO
FRANZIN E SP112762 - ROBERTO MACHADO TONSIG E SP143618 - HAROLDO FRANCISCO
PARANHOS CARDELLA E SP201118 - RODOLFO NÓBREGA DA LUZ) X JUIZO DA 1 VARA FORUM
FEDERAL DE AMERICANA - SP
Tendo em vista a certidão de fls.96, por questão de celeridade processual e com o intuito de cumprir integralmente
o ato deprecado, manifeste-se a defesa do corréu Oswaldo de Nadai, no prazo de três dias, sobre a não localização
das testemunhas Jesus Tendor, Leandro Bruno Farias de Souza e Juraci Catarino, salientando-se que o silêncio no
referido prazo será tomado como desistência da oitiva das testemunhas, bem como de sua substituição. Promovase vista ao Ministério Público Federal, COM URGÊNCIA, quanto à não localização da testemunha Jacira Rosa
Martins de Oliveira, encaminhando-se, por correio eletrônico, cópia da presente determinação e certidão de fl.
94.Comunique-se ao Juízo Deprecante.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA
1ª VARA DE ANDRADINA
ÉRICO ANTONINI
Juiz Federal Substituto
André Luiz de Oliveira Toldo
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 32
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0002283-32.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
MARISA ROSA BALBINO
Vistos.Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos perante esta Vara Federal, nos termos do Provimento
CJF-3R nº 386, de 4/6/2013.Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial, fazendo a
indicação nominal do leiloeiro habilitado pela requerente, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprida a ordem,
expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.Decorrido o prazo, sem manifestação da requerente, voltem os autos
conclusos. Publique-se.
DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL
0001454-70.2012.403.6112 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA(SP220628 - DANILO TROMBETTA NEVES) X PLINIO DE ARRUDA - ESPOLIO -(RJ137293A NILO GOMES DA SILVA) X IRMA PEDRASA DE ARRUDA - ESPOLIO -(MG135156 - RENAN FABRO
MONTEIRO)
Vistos.Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos perante esta Vara Federal, nos termos do Provimento
379, de 14/05/2013 do CJF- 3R.Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 dias, apresente estimativa de
honorários periciais. Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/10/2013
795/882