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TRF3 - permanência, a capitalização de juros e as tarifas cobradas e que a aplicação dos juros remuneratórios seja - Página 53

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TRF3 07/02/2013 -Pág. 53 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 07/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

permanência, a capitalização de juros e as tarifas cobradas e que a aplicação dos juros remuneratórios seja
limitada a 6,54% ao mês e 113,8% ao ano.Condeno a CEF a arcar com as custas processuais e os honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente de acordo com os critérios do
Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.Custas ex legis.Com o trânsito em
julgado, fica constituído o título executivo judicial, devendo a credora apresentar demonstrativo do débito
atualizado, para início da execução.P. R. I.
0034199-81.2008.403.6100 (2008.61.00.034199-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA) X MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA ME X MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
Providencie a autora a retirada do edital, cuja publicação deverá ser comprovada em trinta dias.Após a retirada,
providencie a Secretaria a disponibilização do Diário Eletrônico.Int.
0009020-77.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
EDGAR CARVALHO SILVA
Vista à embargada para impugnação, no prazo legal.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0013571-03.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
OLDEMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO
Providencie a autora a retirada do edital, cuja publicação deverá ser comprovada em trinta dias.Após a retirada,
providencie a Secretaria a disponibilização do Diário Eletrônico.Int.
0016378-93.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X APOLONIO JOSE CORREIA
Providencie a autora a retirada do edital, cuja publicação deverá ser comprovada em trinta dias.Após a retirada,
providencie a Secretaria a disponibilização do Diário Eletrônico.Int.
0019419-68.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
CINTIA VIEIRA MATTAR
Providencie a autora a retirada do edital, cuja publicação deverá ser comprovada em trinta dias.Após a retirada,
providencie a Secretaria a disponibilização do Diário Eletrônico.Int.
0008199-39.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X REGINALDA DOS SANTOS CAJA
Fls. 89/99 - A autora requer a extinção do feito, ante a composição amigável das partes.Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil,
em face da perda superveniente do interesse processual.Uma vez transitada em julgado esta decisão, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se, Registre-se e Intime-se.
0016118-79.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
AMERICO FERNANDES DE FARIA FILHO
Proceda-se à pesquisa de endereço dos requeridos através do sistema SIEL e, sendo encontrado endereço diverso
dos já diligenciados, expeça-se novo mandado.Em caso negativo, manifeste-se a parte autora quanto ao
prosseguimento do feito.
0016367-30.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
HORACIO ROGERIO DO SANTOS
Proceda-se à pesquisa de endereço dos requeridos através do sistema SIEL e, sendo encontrado endereço diverso
dos já diligenciados, expeça-se novo mandado.Em caso negativo, manifeste-se a parte autora quanto ao
prosseguimento do feito.
0017097-41.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
CARLOS EDUARDO DA SILVA
Prossiga-se, ante a manifestação da Defensoria Pública da União. Ante a inércia do réu, que apesar de
regularmente citado não apresentou embargos à monitória no prazo legal, fica convolado o mandado monitório em
título executivo judicial.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados estes em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido.Apresente a exequente
demonstrativo atualizado do débito.Após, intime-se pessoalmente o devedor a efetuar, em guia de depósito à
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 07/02/2013

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