TRF3 21/05/2012 -Pág. 307 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito
que considera indevido"
(6ª T., REOMS n. 285483, Rel. Des. Fed. Miguel Di Pierro, j. 17.07.08, DJF3 09.06.08).
Cumpre notar que os questionamentos em torno da fraude do medidor e da exigência do denominado consumo
não-faturado demandam ampla dilação probatória, o que é inviável nos estreitos limites da ação mandamental.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL, nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de Origem.
Intimem-se.
São Paulo, 17 de maio de 2012.
REGINA HELENA COSTA
Desembargadora Federal Relatora
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013671-89.2009.4.03.6100/SP
2009.61.00.013671-6/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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Juiz Convocado PAULO DOMINGUES
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
MYRIAN DOS SANTOS BELLEZO (= ou > de 60 anos)
EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO e outro
00136718920094036100 20 Vr SAO PAULO/SP
DESPACHO
Vistos.
Fl. 161 - Trata-se de pedido de desentranhamento de documentos juntados às fls. 18/34.
Ocorre que, conforme fls. 18/33, os originais não se encontram nos autos, apenas as cópias autenticadas pelo
Tabelião de Notas e cópias simples. Quanto ao documento de fls. 34, refere-se à declaração de hipossuficiência,
com data de 13/05/2009. Assim, determino a intimação da parte autora para manifestação.
Intime-se.
São Paulo, 14 de maio de 2012.
PAULO DOMINGUES
Juiz Federal Convocado
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010795-58.2009.4.03.6102/SP
2009.61.02.010795-3/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA
CJC
CAROLINA DE LIMA MARINHEIRO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
00107955820094036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2012
307/491