TJSP 26/01/2023 -Pág. 506 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
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efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão
porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que,
caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que
a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para
réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1000592-93.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de
Cargos - N.F.C. - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem
efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão
porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que,
caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que
a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para
réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1000593-78.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de
Cargos - R.N.S.S.T. - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1000594-63.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de
Cargos - R.H.M.O. - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1001481-86.2019.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romulo
Nogueira Recart - Antonio Roberto de Oliveira - O documento para cancelamento da penhora foi expedido. o inteeressado
deveerá retirar o documento em cartório em dez dias; - ADV: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 65543/SP), ROMULO
NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1007285-30.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Graziela
Michele Nunes - Vistos. Fls. 44/45: intime-se o executado conforme requerido. Int. - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB
116621/SP)
Processo 1007754-76.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thiago Francisco Parre - Vistos.
Proceda-se a citação dos requeridos, nos termos da r decisão de fls. 19, observando o endereço informado pelo requerente em
fls. 61/62. Int. - ADV: JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1009038-22.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade Elaine Cristina Moreira Queiroz de Oliveira - Ante o exposto, julgo improcedente a ação em relação ao Município de Itapetininga,
com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a regularidade de conduta da parte requerida.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento
de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB
248843/SP)
Processo 1009903-45.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Janete Rebechi - Ante o exposto, julgo improcedente a ação em relação ao Município de Itapetininga, com
fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a regularidade de conduta da parte requerida. Deixo de
condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1010001-30.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Viviane Tavares - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez dias. Decorrido o
prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO
(OAB 213166/SP)
Processo 1010002-15.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Nathalia Barros de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez
dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL RAMOS
MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP)
Processo 1010019-51.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Sandra Maria Maciel de Ramos - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez
dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL RAMOS
MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP)
Processo 1010030-80.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Dalessandra Amélia Silva de Almeida - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões,
em dez dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL
RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP)
Processo 1010065-40.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Daniele de Oliveira Almeida - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez
dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º