Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 - Página 506

  1. Página inicial  - 
« 506 »
TJSP 26/01/2023 -Pág. 506 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3665

506

efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão
porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que,
caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que
a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para
réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1000592-93.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de
Cargos - N.F.C. - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem
efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão
porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que,
caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que
a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para
réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1000593-78.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de
Cargos - R.N.S.S.T. - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1000594-63.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de
Cargos - R.H.M.O. - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1001481-86.2019.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romulo
Nogueira Recart - Antonio Roberto de Oliveira - O documento para cancelamento da penhora foi expedido. o inteeressado
deveerá retirar o documento em cartório em dez dias; - ADV: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 65543/SP), ROMULO
NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1007285-30.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Graziela
Michele Nunes - Vistos. Fls. 44/45: intime-se o executado conforme requerido. Int. - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB
116621/SP)
Processo 1007754-76.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thiago Francisco Parre - Vistos.
Proceda-se a citação dos requeridos, nos termos da r decisão de fls. 19, observando o endereço informado pelo requerente em
fls. 61/62. Int. - ADV: JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1009038-22.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade Elaine Cristina Moreira Queiroz de Oliveira - Ante o exposto, julgo improcedente a ação em relação ao Município de Itapetininga,
com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a regularidade de conduta da parte requerida.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento
de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB
248843/SP)
Processo 1009903-45.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Janete Rebechi - Ante o exposto, julgo improcedente a ação em relação ao Município de Itapetininga, com
fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a regularidade de conduta da parte requerida. Deixo de
condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1010001-30.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Viviane Tavares - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez dias. Decorrido o
prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO
(OAB 213166/SP)
Processo 1010002-15.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Nathalia Barros de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez
dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL RAMOS
MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP)
Processo 1010019-51.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Sandra Maria Maciel de Ramos - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez
dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL RAMOS
MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP)
Processo 1010030-80.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Dalessandra Amélia Silva de Almeida - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões,
em dez dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL
RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP)
Processo 1010065-40.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Daniele de Oliveira Almeida - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez
dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ELIEL RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre