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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 655

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TJSP 24/01/2023 -Pág. 655 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

655

212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de
autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e
nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição
Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Crime de Resistência.Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. §1º - Se o ato, em razão
da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das
correspondentes à violência.. Crime de Desacato. Art. 331 do CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em
razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.x. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C
DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0004805-97.2019.8.26.0529 (processo principal 1000032-89.2019.8.26.0529) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Pem Engenharia LTDA - - Construtora Phegassus S.a - - Projetec Projetos e Tecnologia Ltda - - Setal Telecom Sa - Setec Tecnologia S.a - - Stresa Participações S.a - - Tipuana Participações Ltda. - - Transaccess S.a - Bolsa Eletrônica Gestão
de Ativos Ltda - Vistos. Solicita-se a gentileza aos advogados de que ao peticionar nos autos denominem as petições de acordo
com o nome específico do sistema para o ato praticado. Neste sentido, segue exemplo de denominação específica: Pedido
de prazo (código 38013). Os pedidos sucessivos de concessão de prazo causam acúmulo de serviço nas já sobrecarregadas
serventias judiciais e contrariam a própria finalidade do processo, que é de efetividade. Esse Juízo, atento ao princípio da
razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), entende que tais pedidos, por contrariarem a diretriz
constitucional, não devem ser atendidos, em atenção aos interesses da Justiça e dos demais jurisdicionados. Assim, diante
do tempo decorrido sem atendimento da determinação de fl. 69 e das inúmeras reiterações de pedido de prazo, defiro o prazo
improrrogável de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), HOANES
KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), RAFAEL SANGIOVANNI COLLESI (OAB 169071/SP)
Processo 0005568-35.2018.8.26.0529 (processo principal 1010179-48.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Tim Celular S/A - Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do
débito. Prazo: 05 dias. - ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP)
Processo 0005593-48.2018.8.26.0529 (processo principal 1009406-03.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Wilson Pereira dos Santos - - Maria do Socorro Ferreira Santos - Cst Companhia de Sinteticos e
Termoplasticos - - Masb - Sp 03 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Homologado o acordo às fls. 613 e diante da
notícia de cumprimento integral (fl.641), declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Fica levantada qualquer
constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Considerando que o acordo homologado também envolveu
o cumprimento 0005614-24.2018.8.26.0529, já recolhida as custas referente a taxa judiciária pelo valor total da satisfação,
conforme guia de recolhimento juntada neste incidente de cumprimento às fls. 643/644, com cópia nos autos do cumprimento
acima referido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1000176-88.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ivete Cleide Tottene Barbosa - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Ciência a patrona da requerida quanto ao deposito realizado nestes autos, nos termos
da decisão de fls. 642. Na inércia, os autos seguirão para o arquivo, ante o cumprimento de sentença já distribuído. Prazo: 15
dias - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/
SP)
Processo 1001823-64.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade Alphaville Residencial 04
- Vistos. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo poderá ser debatido emvia
recursalprópria. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE
AUGUSTO PERES DE CARVALHO (OAB 61544/SP)
Processo 1002220-60.2016.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Vistos. Fls. 242/43
e documentos: Cadastre-se como terceiro interessado. Comprove a cessionária a cessão do crédito perseguido nestes autos,
ou indique a quais fls consta o referido documento. No mais, esclareça o exequente quanto ao pedido de cessão, considerando
que o autor juntou novo pedido, em seu nome, para andamento do feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002367-23.2015.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Vistos. Fls. 133:
Indefiro, tendo em vista que a parte é estranha aos autos. I. Ante o exposto às fls. 135/136, declaro extinta a execução, na
forma do art. 924, II, do CPC. II. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Nos
termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, intime-se a parte executada por carta, no
endereço indicado às fls. 125, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art.
4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 546,72 (1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que
5 UFESPs), face à satisfação da execução pelo valor de R$ 54.672,00. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima
estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento
no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido
o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ),
observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma
vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anoto que ataxajudiciária, nos
termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, é devida pela satisfeita da execução, ou seja, o fato gerador do tributo é o serviço
forense, independente se a satisfação se deu ou não por atos executórios ou por força de acordo entre as partes. Ademais, a
parte executada não adimpliu com a obrigação no tempo devido, só o fazendo após a parte exequente dar início à execução/
cumprimento de sentença e movimentar a máquina judiciária, o que faz incidir ataxa. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Pagamento do débito após intimação. R. sentença singular que determinou ao executado o pagamento das
custas finais - Insurgência Pretensão em ser afastada a aplicação do art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003. Impossibilidade.
Legislação que dispõe sobre taxaJudiciáriaincidente sobre os serviços públicos de natureza forense - Provocação do Poder
Judiciário, com a devida prestação de serviço público de natureza judicial (forense), que enseja a aplicação das disposições da
mencionada. Lei Princípio da causalidade segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as
despesas dele decorrentes. Obrigação imposta aos executados. Sentença mantida Recurso não provido. (Apelação n. 100095044.2017.8.26.0374 TJSP 15ª de Câmara de Direito Privado Relator Des. Achile Alesina, j. 01/07/2020) (grifei). Cumprimento de
sentença Custas finais previstas pelo artigo 4º, III, da Lei Estadual11.608/2003 Pagamento devido pelos executados que deram
causa ao pedido decumprimento de sentença Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2009812-37.2020.8.26.0000 - TJSP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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