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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 - Página 1496

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TJSP 18/01/2023 -Pág. 1496 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3660

1496

de 5 dias. Int. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1000913-50.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Antares de
Ensino Ltda - - Pepserv Comércio de Material Didatico e Serviços Educacionais Ltda - Providencie o (a)(s) Exequente (s), no
prazo legal, o recolhimento das custas referentes às pesquisas on-line requeridas (R$ 16,00 por CPF/CNPJ, em guia FEDT,
código 434-1, por pesquisa, exceto infojud/pesquisa de bens/pessoa jurídica que a taxa deverá ser recolhida por cada ano
pesquisado), juntamente com o cálculo atualizado. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: GEORGE CAVALCANTE
REBEQUE (OAB 318617/SP)
Processo 1000913-50.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Antares de
Ensino Ltda - - Pepserv Comércio de Material Didatico e Serviços Educacionais Ltda - Recolha o (a)(s) interessado (a)(s) o valor
de R$ 41,52, em guia FEDT, código 206-2, referente a taxa de desarquivamento, no prazo legal. - ADV: GEORGE CAVALCANTE
REBEQUE (OAB 318617/SP)
Processo 1003543-16.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos
Adalberto Maria Luciano - Providencie o exequente o recolhimento de 3 UFESP’s (R$ 102,78 referente à 2023) referente a
Diligência do Oficial de Justiça, devendo indicar o número da agência do Banco do Brasil da Comarca corretamente na guia,
conforme disposto no art.1012 das NSCGJ, no prazo legal. - ADV: JONATHAN FARINELLI ALTINIER (OAB 282617/SP)
Processo 1005163-63.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Egle Garcia Nitoli - - Felipe Braga
Nitoli - Eglair Garcia da Cunha e outro - Manifeste(m)-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do
CPC). - ADV: KEILA PAULA GRECHI MERINO (OAB 198494/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), BRUNO
GUERNELLI (OAB 312491/SP)
Processo 1005939-29.2022.8.26.0565 - Monitória - Duplicata - Produmed Serviços, Indústria & Comércio Ltda - Injet Med
Industria Comercio, Importação e Exportação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Me - Manifeste(em)-se o (a)(s) autor
(a)(es) em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio será cumprido o disposto no art. 485, § 1º do CPC. - ADV:
ROBERTO MEIRA SILVA (OAB 395987/SP), IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2023
Processo 0000156-39.2023.8.26.0565 (processo principal 1004647-43.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Terezinha Ribeiro Gaia - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I
do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RITA DE CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP), LUIZ
ANTONIO FREDINI (OAB 262828/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000159-91.2023.8.26.0565 (processo principal 1010239-38.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GAFISA S.A. - Neide Prates Galindo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso
I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000161-61.2023.8.26.0565 (processo principal 1009334-05.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marim Central de Alimentos Ltda - Ordem nº 2017/001576 - Vistas dos autos aos interessados para: Recolher ou complementar
a taxa para expedição de Carta AR, observando o valor R$ 29,70 por carta. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 275156/SP),
CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), MARCELA FATIMA PASIERPSKI SCHWENDNER (OAB 39887B/SC)
Processo 0000162-46.2023.8.26.0565 (processo principal 1007292-41.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Allied Tecnologia S.a. - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
inciso I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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