Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 97

  1. Página inicial  - 
« 97 »
TJSP 10/01/2023 -Pág. 97 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

97

providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0023191-02.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1113609-37.2020.8.26.0100) (processo principal 111360937.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vando Paraguai dos Santos - NAO CONSTA DECLARACAO
ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS - ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP)
Processo 0023191-02.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1113609-37.2020.8.26.0100) (processo principal 111360937.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vando Paraguai dos Santos - Vistos. Anoto que a parte
executada não tem advogado constituído nos autos. Considerando que a parte executada, embora regularmente intimada, não
realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código
de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado)
por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela
DEPRE (10/2022), alcança o valor de R$ 15.202,12. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro a pesquisa de bens via Infojud limitado ao último ano fiscal. Defiro a pesquisa de bens via Renajud. Defiro a pesquisa de
bens via Arisp, justiça gratuita. Intime-se oportunamente. - ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP)
Processo 0023191-02.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1113609-37.2020.8.26.0100) (processo principal 111360937.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vando Paraguai dos Santos - Vistos. Bloqueados ativos
financeiros, embora insuficientes para a satisfação do débito (Claudinei da Silva- R$ 4.116,81) fls 44/46, o valor foi transferido
para uma conta judicial vinculada ao processo, convertendo o bloqueio em penhora. Considerando que a parte executada é
revel, proceda-se a sua intimação por carta no mesmo endereço em que efetivada a citação/intimação devendo o exequente
providenciar o recolhimento das custas necessárias. Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição,
requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando
outros bens passíveis de penhora. Registre-se que a parte credora deverá observar o lapso temporal mínimo de seis meses
para reiterar do pedido de tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sistema Sisbajud. Quanto à pesquisa via sistema
Infojud, não foram obtidas informações, vide extrato anexo fls 47/48. No que tange à pesquisa via sistema Renajud, o resultado
encontra-se anexo fls 49/52. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS
MIRANDA (OAB 132818/SP)
Processo 0024152-40.2022.8.26.0100 (processo principal 1077626-40.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Juliano de Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 59.
Ante a manifesta existência de duplicidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente o presente incidente de cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB
414983/SP)
Processo 0025607-40.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1018960-17.2019.8.26.0100) (processo principal 101896017.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Maria Aparecida do Carmo Zanovello Ciruelos - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 224/225. Dê-se ciência à exequente. Intime-se. - ADV: MAURO ALVES DE
ARAUJO (OAB 88801/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0026097-62.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1038686-40.2020.8.26.0100) (processo principal 103868640.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A
(Hospital e Maternidade Vitória) - Maryanne Molina Gomes Marci - Vistos. A parte executada pleiteou o parcelamento do débito
nos termos do art. 916 do CPC (fls. 56/61). A parte exequente se manifestou às fls. 65/67, apresentado contra proposta e
pleiteando a aplicação das penalidades do §1º do art. 523 do CPC. Nos termos do §7º do art. 916 do CPC, o parcelamento não
se aplica ao cumprimento da sentença, cabendo a parte exequente aceitá-la ou não, como proposta de acordo. Não havendo
aceitação expressa, por parte da exequente, não há como ser aplicado aos autos. Todavia, verifica-se que a parte executada
efetuou diversos depósitos ao longo dos meses enquanto aguardava o devido desfecho ao seu pedido de parcelamento. Assim,
incabível a aplicação da penalidade do §1° do art. 523 do CPC na medida em que a parte executada acreditava estar amparada
pelo instituto do parcelamento. Assim, deverá a parte exequente apresentar nova planilha atualizada de débitos, sem a incidência
da penalidade do §1° do art. 523 do CPC, observando-se os depósitos existentes às fls. 59 (R$550,08); fls. 61 (R$216,05); fls.
167/168 (R$238,87); e fls. 171 (R$265,37). Anoto, por oportuno, que em consulta ao portal de custas verifiquei a existência de
outro depósito efetuado em 15.12.2022, no valor de R$291,90. Referido valor deverá constar na planilha atualizada de débitos.
Alerto a parte exequente que deverá se atentar a data de cada depósito. Após, intime-se a parte executada para que providencie
o seu devido depósito. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que acoste aos autos o comprovante do depósito
realizado em 15.12.2022. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FATIMA CLEMENTINA MONTEIRO
DOMINGUES SANCHES (OAB 98477/SP), SALETE VENDRAMIM LAURITO (OAB 68634/SP)
Processo 0027613-88.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1001732-29.2019.8.26.0100) (processo principal
1001732-29.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Oficie-se à Susep e à CNSeg, solicitando as
necessárias providências para informar ao Juízo acerca de eventual existência de planos de previdência privada ou seguros
de vida de titularidade da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio
dos mesmos até o limite do débito ora em execução, o qual atinge o importe de R$ 198.894,79 (10/2022). Ato contínuo, as
seguradoras deverão providenciar o depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, caso em que o
bloqueio será convertido em penhora/arresto. Oficie-se, ainda, à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo
solicitando as necessárias providências para informar ao Juízo acerca de eventual existência de créditos de titularidade das
partes executadas, acima qualificadas, decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista e, em caso positivo, determino o bloqueio
dos ativos localizados até o limite do débito em execução, o qual, corrigido pelo índice da Tabela DEPRE (10/2022), atinge o
importe de R$ 198.894,79, devendo o órgão providenciar o depósito dos valores em conta judicial a ser aberta, à disposição
deste juízo, caso em que o bloqueio será convertido em penhora. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual,
cópia desta Decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada em até quinze dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0028178-18.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1112112-85.2020.8.26.0100) (processo principal 111211285.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S/A - Vistos. Anoto que a parte executada não tem advogado constituído nos autos. Considerando que a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre