TJSP 12/12/2022 -Pág. 2632 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
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SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)
Processo 1001019-24.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCHAL - Em vista da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL promove em face de Luciene G. Ferreira da Hora Me e outro, qualificadas nos autos,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela
executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 1001175-70.2020.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Maria Zanchetta, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1001368-22.2019.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Maria Francieuda Ribeiro da Silva Campos, qualificadas nos autos, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob
pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIA ANDREA SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)
Processo 1001495-62.2016.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Luiz de Freitas
- Benedita Almeida Camargo Ribeiro - Em vista da manifestação da exequente de fls.162/163, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL promove em face de Benedita Almeida Camargo
Ribeiro, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes
deverão ser suportadas pela executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento em 10 (dez) dias, sob
pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIANA MOTA (OAB 212995/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), JOSE
RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP)
Processo 1001972-75.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Dia Brasil Sociedade Ltda, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora
on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA (OAB 426617/SP)
Processo 1001987-44.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Heyde Felix Motoso Sena, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora
on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA (OAB 426617/SP)
Processo 1002090-51.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de R D S Odontologia Ltda, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora
on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA (OAB 426617/SP)
Processo 1002101-80.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Al Martins Consultoria e Serviços Industriais Ltda, qualificadas nos autos, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu,
sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA (OAB 426617/SP)
Processo 1002106-05.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Oticas Conceito Conchal Ltda, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora
on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA (OAB 426617/SP)
Processo 1002107-87.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL
e Citricola Albieri Comercio de Frutas Eireli e, em consequência, determino a suspensão do feito até integral cumprimento, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, fica o executado cientificado do
prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA (OAB 426617/
SP)
Processo 1002110-42.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de L. M. de B Locatelli Estruturas Metalicas Eirelli, qualificadas nos autos, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob
pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA (OAB 426617/SP)
Processo 1002114-79.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Wilson Antonio Pegoraro, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º