TJSP 06/12/2022 -Pág. 307 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
307
DANIEL SIMONCELLO (OAB 1500/AC), ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP), LUCIANA RODRIGUES
DE MORAES (OAB 314373/SP), WELINGTON ARAUJO DE ARRUDA (OAB 338969/SP)
Processo 0047884-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1018214-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Idexx Brasil Laboratórios Ltda. - Vistos. 1) Pesquisas Renajud deferidas e realizadas, cujos
resultados seguem. Atente o exequente quanto ao sigilo das informações. 2) Ao Sisbajud para bloqueio eletrônico. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP)
Processo 0189421-20.2011.8.26.0100 (583.00.2011.189421) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Daycoval
S/A - Vics Criação D.f.a.p.v. Geral Ltda - - Virna Lucia Cury Chiarella - Vistos. Defiro a inclusão do nome das executadas Vics
Criação D.f.a.p.v. Geral Ltda, CNPJ/MF n.° 08.938.644/0001-37, e Virna Lucia Cury Chiarella, CPF/MF n.° 127.247.608-16, no
cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, diante do disposto no art. 782, § 3º do CPC. Valor atualizado da dívida
em R$ 1.121.766,79. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP), ARGEMIRO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 242540/SP), SANDRA KLARGE ANJOLETTO (OAB 58776/SP)
Processo 0189421-20.2011.8.26.0100 (583.00.2011.189421) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Daycoval
S/A - Vics Criação D.f.a.p.v. Geral Ltda - - Virna Lucia Cury Chiarella - Ciência acerca da inclusão do nome dos executados junto
ao cadastro de inadimplentes do Serasa. - ADV: SANDRA KLARGE ANJOLETTO (OAB 58776/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ARGEMIRO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 242540/SP)
Processo 0210567-93.2006.8.26.0100 (583.00.2006.210567) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bmd S/A - Ciência às partes da solicitação do desarquivamento dos autos, efetuada no SGDAU nesta data. Informo,
outrossim, que as partes serão intimadas pelo Diário de Justiça, quando do recebimento do processo em referência do arquivo.
- ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0231525-03.2006.8.26.0100 (583.00.2006.231525) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco Itaú S/a.
- Ciência às partes da solicitação do desarquivamento dos autos, efetuada no SGDAU nesta data. Informo, outrossim, que as
partes serão intimadas pelo Diário de Justiça, quando do recebimento do processo em referência do arquivo. - ADV: ANA PAULA
AFONSO (OAB 161790/SP)
Processo 1009173-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Braskem S.A.
- Ana Renata Gomes Schimmelpfeng e outro - Vistos. Fls. 2299: cumpra a serventia o despacho de fls. 2296. Cumpra-se com
urgência. Intimem-se. - ADV: NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP), NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI (OAB 19660/
PB), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP)
Processo 1037360-11.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto
Educacional Sérgio Moser (Camb Escola Caminho Aberto) - Vistos. 1) Por ora, indefiro a expedição de oficios, nos termos
requeridos, uma vez que primeiramente deverão ser realizadas as pesquisas judiciais de praxe, quais sejam, Bacenjud,
Renajud, Infojud e Serasajud e, se possível, SIEL. Assim, promova-se o que necessário para realização das pesquisas faltantes,
recolhendo as custas e indicando os sistemas. Ressalta-se que as pesquisas para localização do executado não necessitam
ser exaustivas, mas aqueles existentes pelos convênios estabelecidos por este Tribunal devem ser necessariamente realizadas.
2) Pesquisas Renajud, em face de Mislene, deferidas e realizadas, cujos resultados seguem. Atente o exequente quanto ao
sigilo das informações. 3) Ao Sisbajud para bloqueio eletrônico, em face de Mislene. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO MARTINELLI
AMORIM (OAB 153650/SP)
Processo 1041244-14.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maurice Uziel - Priscila Dina Scharaiber Uziel - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls.359/362: Uma vez relevante, manifestemse os requerentes em cinco dias acerca da informação apresentada pela ré. Após, conclusos à verificação da possibilidade
de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP)
Processo 1096350-58.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ao
Sisbajud para bloqueio eletrônico, em arresto. Intimem-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1120106-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistas dos
autos aos interessados: Certidão Premonitória, expedido, assinado e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco
dias, comprovando-se nos autos. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0875/2022
Processo 0005308-42.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0222927-55.2009.8.26.0100) (processo principal 022292755.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Ouro Fino - Espólio Maria Marilú Risole Nahumrepresentado por Perla Nahum - Vistos. Trata-se de pedido de suspensão do Leilão formulado pela herdeira da executada original,
ao fundamento de venda por preço vil, bem de família e necessidade de intervenção do Ministério Público. Primeiramente,
desnecessária a intervenção do Ministério Público pelo simples fato de a executada ser idosa, já que não há notícia quanto
a eventual incapacidade. Ademais, o fato da executada ser idosa não lha dá o direito de permanecer residindo em imóvel
de alto padrão, sem pagar a cota condominial e os impostos incidentes sobre o imóvel. Não merece acolhida a alegação de
impenhorabilidade por se tratar de bem de família, já que o débito exequendo é dívida de condomínio, existindo exclusão expressa,
nos termos do art. 3º, inciso IV da Lei 8.009/90. Quanto ao preço vil, observo que a avaliação foi devidamente atualizada. No
entanto, a executada apresenta prints de avaliações que vão de 8 milhões até 12 milhões de reais. Tais avaliações, contudo,
não tem procedência. Porém, uma breve consulta no site Viva Real retornou pesquisa com avaliação em torno de 8 milhões de
reais. Diante disso, suspendo o leilão, já que o valor de 3,8 milhões de fato mostra-se defasado. Comunique-se com urgência
o leiloeiro. Juntem as partes 3 avaliações do imóvel, assinadas por corretores de imóveis idôneos. Após, tornem conclusos
para redesignação das praças. Intime-se. - ADV: ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB
174784/SP)
Processo 0005308-42.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0222927-55.2009.8.26.0100) (processo principal 022292755.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Ouro Fino - Espólio Maria Marilú Risole Nahumrepresentado por Perla Nahum - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 539, eis que não foi cumprida a determinação para a juntada
de três avaliações do imóvel, assinadas por corretores idôneos, não sendo suficiente a apresentação de prints do site Viva Real.
Por oportuno, observo que o mesmo apartamento apresentado pela exequente como avaliado em 4 milhões, consta do site por
5 milhões: https://www.vivareal.com.br/venda/sp/sao-paulo/zona-oeste/jardim-europa/rua-cassio-da-costa-vidigal/apartamento_
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º