TJSP 03/11/2022 -Pág. 2323 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
2323
SP)
Processo 0024939-89.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auro de Souza - Vistos. Considerando
que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução.
Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: AMANDA DUARTE DA SILVA (OAB 353928/SP)
Processo 1003666-03.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Roberto
de Oliveira - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei
13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/
SP)
Processo 1016841-59.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Jorge Luis Guimarães de
Santana - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP)
Processo 1018247-23.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Maria Eleuse
dos Santos - Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo
extinta a execução. Expeça-se ofício de extinção do requisitório. Após, arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: LEANDRO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 1018506-81.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Elânia Maria Ferreira
e Ferreira - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB
320305/SP)
Processo 1019332-73.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antony Everton de Almeida Barros - Vistos, Considerando
que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição
de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar
a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como
eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito
a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1019332-73.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristina Abujamra - Vistos, Considerando que a parte
autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício
requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota,
a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais
holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a
vencimento de servidor público. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1019332-73.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Francisco Rodrigues - Vistos, Considerando que
a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição
de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar
a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como
eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito
a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1019332-73.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evelys Cristianne Figueiredo Macedo - Vistos,
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro
a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1019332-73.2020.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Borges dos Santos - Vistos, Considerando
que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição
de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar
a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como
eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito
a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1019332-73.2020.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá
a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo,
assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento
disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1022381-54.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Harue Moreira Vieira
- Vistos. Trata-se de ação proposta por RENATA HARUE MOREIRA VIEIRA, policial militar, contra o ESTADO DE SÃO PAULO,
objetivando o recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), para que em sua base de cálculo seja computado o
adicional de insalubridade, com ulterior apostilamento e pagamento das respectivas diferenças. Citado, o Estado de São Paulo
ofertou contestação pugnando pela improcedência, forte no argumento de que o adicional de insalubridade, mesmo no caso das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º