TJSP 01/11/2022 -Pág. 4160 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
4160
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. ADV: KAREN LUCIANA TAKAHASHI LA FERRERA (OAB 416786/SP)
Colégio Recursal da Capital
2º Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100220-88.2022.8.26.9005 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco C6 Consignado
S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Agravado: VLADIMIR PIRES JUNIOR - Vistos. Recebo o agravo para discussão. A
pretensão de efeito suspensivo nos moldes expostos não tem cabimento, considerando que a decisão agravada, por ora, não
é capaz de causar dano irreparável à parte, mesmo porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de Juizados
Especiais. À vista do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte contrária às contrarrazões.
Com ou sem contra-minuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Rafael Dahne Strenger - Advs: Fernando Rosenthal (OAB:
146730/SP) - Bruno Yudi Soares Koga (OAB: 316085/SP) - Gustavo José Mizrahi (OAB: 178823/RJ) - Fernanda Quirino Morari
de Oliveira (OAB: 173522/RJ)
Nº 0100226-95.2022.8.26.9005 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: DELCO
MOTORES OFICINA MECÂNICA EIRELI EPP - Impetrado: MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro
Regional I - Santana - Magistrado(a) Rafaela Caldeira Gonçalves - Advs: Ageu Fellegger de Almeida (OAB: 281725/SP)
Nº 0100228-65.2022.8.26.9005 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central Nacional
Unimed – Cooperativa Central - Agravado: DANIELA PREVEDELLO - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face
da decisão do MM. Juízo a quo de fl. 90, dos autos principais (0014644-76.2022.8.26.0001), que deferiu a tutela antecipada
para determinar às rés que, no prazo de 02 (dois) dias, promovam a reativação do plano de saúde da agravada, nas mesmas
condições vigentes à época da sua interrupção, sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento limitada, por ora,
ao máximo de R$20.000,00. Pede efeito suspensivo para o fim sustar os efeitos da r. Decisão combatida até o julgamento
final do presente recurso, suspendendo a aplicação de eventual multa pelo eventual descumprimento. Em que pesem os
argumentos expostos, INDEFIRO o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, recebendo-o somente no efeito devolutivo, por
não vislumbrar, por ora, relevante fundamentação para concessão de efeito suspensivo e da tutela recursal pretendida. Intimese a agravada pessoalmente ou por seu procurador constituído nos autos para oferecimento de contraminuta no prazo legal.
Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução
nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita
à forma de julgamento virtual. Oficie-se ao juízo prolator da decisão agravada para ciência, ficando dispensado o envio de
informações, salvo se reputar pertinente. Com ou sem contraminuta, voltem para voto. - Magistrado(a) Simone Cândida Lucas
Marcondes - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Nº 1015981-20.2021.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Centro Educacional
Professora Arionor de Albuquerque Lima Ltda - Recorrido: Bel Micro Computadores Ltda (comprebel) - Fls. 142/143: A questão
suscitada diz respeito à fase de cumprimento de sentença e deve ser analisada pelo Juiz monocrático, sob pena de supressão
de grau de jurisdição. Assim, certificado o trânsito em julgado, encaminhe-se à origem. - Magistrado(a) Maria Cecilia Monteiro
Frazão - Advs: Mariana Anselmo Cosmo Bitazi (OAB: 235608/SP) - Erica de Carvalho Esteves Rodrigues (OAB: 97423/MG) Maria Angela Rezende (OAB: 41812/MG)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0009977-47.2022.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria Aparecida
dos Santos - Recorrido: Credz Administradora de Cartões S/A - Magistrado(a) Simone Cândida Lucas Marcondes - Deram
provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA
DA PARTE AUTORA. PARCIAL ACOLHIMENTO. 2. AUTORA CONTESTA COMPRAS REALIZADAS EM MUNICÍPIO DIVERSO
DO QUAL RESIDE. 3. OPERAÇÕES ATÍPICAS, FORA DO PADRÃO HABITUAL DA CONSUMIDORA. 4. INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO (ART. 6º, INC. VIII, DO C.D.C.). RÉ NÃO COMPROVOU QUE AS OPERAÇÕES FORAM REALIZADAS PELA
CLIENTE, TAMPOUCO CULPA EXCLUSIVA DELA. 5. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS CONFIGURADA. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 7. SENTENÇA REFORMADA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Rogerio Azzolin
(OAB: 250805/SP) - Roberta Mestre Lopes (OAB: 255247/SP) - Gerson Garcia Cervantes (OAB: 146169/SP)
Nº 1003687-96.2022.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Flávio Roberto
Prigliadori - Recorrida: Karina Peixoto de Oliveira França Ferreira - Magistrado(a) Simone Cândida Lucas Marcondes - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AVARIAS
NO IMÓVEL. 1. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS AUTORAIS, DECLARANDO INEXIGÍVEL O DÉBITO NO VALOR DE R$ 101,03 (VENCIDO EM 21/06/21, FL. 142),
CONDENANDO O RÉU A PAGAR À AUTORA, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO PARCIAL DA CAUÇÃO, A IMPORTÂNCIA DE R$
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