TJSP 27/10/2022 -Pág. 2604 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
2604
apreendidos, tão logo decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados. Comunique-se à
autoridade policial que autorizada a incineração de todo o entorpecente apreendido. - ADV: ANA CAROLINA LOPES DA SILVA
BADARÓ (OAB 408539/SP)
Processo 1508412-06.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIELE CAROLINE FANELI DA SILVA - Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa da ré DANIELE CAROLINE
FANELI DA SILVA, intime-se para apresentação das razões no prazo legal. Na sequência, juntadas as razões, abra-se vista ao
Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Int. - ADV: ANTONIO VISCONTI (OAB 295271/SP), DEBORA ROQUE
(OAB 343993/SP)
31ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2022
Processo 0025745-94.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 1514873-91.2021.8.26.0228) (processo principal 151487391.2021.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - GUILHERME BOTTON MELLO - Oficie-se ao IMESC
para que este envie o exame pericial realizado no réu Guilherme Botton Mello no dia 28 de setembro de 2022, conforme fls 43.
Int. - ADV: LEONARDO DEBIAZZI (OAB 353196/SP), GABRIEL VICENTINI BROETTO (OAB 384800/SP)
Processo 0044619-40.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALESSANDRA ARRUDA
DE SOUZA e outro - EDITORA NOESES LTDA - Vistos. I. Abra-se vista à Defensoria Pública, eis que os réus não apresentaram
a resposta à acusação por meio de Advogado, não obstante o declarado quando de sua citação. II. Abra-se vista ao Ministério
Público, diante da notícia de falecimento da testemunha Dr. Antonio Sérgio Falcão., bem como pelo pedido de habilitação da
Editora Noeses Ltda., como assistente de acusação. - ADV: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB
310861/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
Processo 0070733-16.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - BRENO SITTA
VENTURA - Vistos. Para atendimento ao solicitado pela Defesa, oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia de fls. 90/91, para que
informe o valor atualizado, que ali fora recolhido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: PEDRO
GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB 134409/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
Processo 0074774-89.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - NATHALIA ARIELLI ANDRADE
RODRIGUES - Fls 179 Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP)
Processo 0092042-25.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WESLEY DOMINGOS DE BARROS
LOPES SILVA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e ABSOLVO WESLEY DOMINGOS DE BARROS LOPES,
qualificado nos autos, da acusação de infração ao artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 25 de outubro de 2022. Ana
Lucia Fernandes Queiroga - Juíza de Direito - ADV: MAURÍCIO CLEUDIR SAMPAIO (OAB 215877/SP)
Processo 1025156-51.2022.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - M.M.S. - Vistos. Junte-se
certidão criminal, quanto ao feito distribuído sob número 1021885-34.2022.8.26.0050. Após, tornem os autos conclusos para
apreciar o pedido formulado na inicial acusatória, pelo Querelante, e a fls. 30/31, pelo Ministério Público. - ADV: MARCIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 314389/SP)
Processo 1502299-85.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DENISE DE SOUZA
BRITO MACIEL - Vistos. I. Fls. 179/181: Trata-se de pedido de redesignação de audiência, formulado pela Defesa de Denise
de Sousa Brito Maciel. Considerando-se que não há notícia de tenha sido determinada a suspensão do feito ou de qualquuer
ato processual, indefiro o pedido, eis que a simples distribuição de Habeas Corpus não é causa suficiente ao sobrestamento
dos atos processuais, salvo em caso de determinação em sentido oposto, por absoluta falta de previsão legal. II. Fls. 184/185:
Anotem-se os novos endereços informados. Aguarde-se a realização da audiência já designada para o dia 27 de outubro de
2022. Int. - ADV: BRUNO LEONEL COSTA (OAB 399146/SP)
Processo 1503064-27.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - JOSE LUIZ FERNANDES
- Vistos. Antes de designar data para realização de audiência de instrução, interogatório, debates e julgamento, solicite-se
Ao Excelentíssimo Sr. Magistrado arrolado como vítima na inicial acusatória quanto à possibilidade de acesso a audiência
telepresencial, pelo sistema “Teams” da Microsoft, na data de 25 de abril de 2023, às 16:00 horas. Em caso negativo, solicite-se
que seja informado, se possível, data e horário posterior para a realização do ato. - ADV: JOSE LUIZ FERNANDES (OAB 56607/
SP)
Processo 1504875-17.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LAILSON DOS SANTOS SILVEIRA
- Fls. 441 - Defiro a habilitação. Anote-se. Int. - ADV: MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP)
Processo 1504916-71.2018.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - URIEL DE BARROS
SANTANA - - TARSO DOS SANTOS VASCONCELOS - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e: a)
CONDENO URIEL DE BARROS SANTANA e TARSO DOS SANTOS VASCONCELOS, qualificados nos autos, à pena de 04
(quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e multa de 24 (vinte e quatro) dias-multa, calculados cada qual
em um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do cometimento do crime, com correção monetária desde aquela
data, por infração ao artigo 155, §4º, incisos I e IV, por duas vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo
71, caput, todos do Código Penal; e b) ABSOLVO-OS da acusação de infração ao artigo 288, caput, do Código Penal, com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente
no regime fechado, ante a reincidência dos réus, conforme certidões criminais já mencionadas. Pela mesma razão, deixo de
lhe conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou qualquer outro, já que
não preenche os requisitos objetivos para tanto e a medida não se revela adequada e suficiente. Todavia, os réus poderão
apelar em liberdade, pois nesta condição responderam ao processo. Observe-se que, como não responderam presos a este
processo, não há que se falar em aplicação da detração prevista no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal. Condeno os
réus ao pagamento de 100 (cem) UFESPs, cada, ao Estado. Oportunamente, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e
expeçam-se mandados de prisão. P.R.I.C. São Paulo, 25 de outubro de 2022. Ana Lucia Fernandes Queiroga - Juíza de Direito
- ADV: RODINE LOPES DA SILVA (OAB 385838/SP), FERNANDA GABRIELE MORAES CALDAS DE SOUZA (OAB 373221/SP),
ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º