TJSP 05/10/2022 -Pág. 872 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
872
Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000,
por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial
formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente,
até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007060-29.2021.8.26.0506/765 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Luzia Fernanda Romeiro Azevedo - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007060-29.2021.8.26.0506/766 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Ana Paula Fantini Zancan - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007076-80.2021.8.26.0506/747 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Schiavone e Vaz Sociedade
de Advogados - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título
executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do
presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP)
Processo 0007076-80.2021.8.26.0506/749 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Graziele Francine Matta - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007076-80.2021.8.26.0506/751 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Jacqueline Renzo Dolmen Ferreira - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007076-80.2021.8.26.0506/752 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Eliana do Espírito Santo Soares - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007076-80.2021.8.26.0506/753 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Divina Irinea Correa - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007076-80.2021.8.26.0506/754 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Ana Lúcia Marques Tocchini - Vistos. Diante
da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007813-83.2021.8.26.0506/719 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Schiavone e Vaz Sociedade
de Advogados - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título
executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do
presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP)
Processo 0007813-83.2021.8.26.0506/720 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Fernanda Batista da Silva de Oliveira - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007813-83.2021.8.26.0506/721 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Kelly Ribeiro de Souza - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007813-83.2021.8.26.0506/722 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Iara Cristina Francisco Ferreira - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007813-83.2021.8.26.0506/729 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Virginia Marcia da Silva Cevassi - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007813-83.2021.8.26.0506/731 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Daniela Cristina Marques Araújo Lima - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
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