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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Página 507

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TJSP 04/10/2022 -Pág. 507 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

507

Processo 0007909-98.2021.8.26.0506/262 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Lucia Helena Constante Magro - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007909-98.2021.8.26.0506/263 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Lucimar Aparecida Ferreira dos Santos Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000,
por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial
formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente,
até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007909-98.2021.8.26.0506/264 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Maísa Ester Domingos Corbo - Vistos. Diante
da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007909-98.2021.8.26.0506/265 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Claudineia Alves da Silva Ferreira - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007909-98.2021.8.26.0506/266 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Denise Helena Schiavinato - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007909-98.2021.8.26.0506/267 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Schiavone e Vaz Sociedade
de Advogados - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título
executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do
presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP)
Processo 0007917-75.2021.8.26.0506/237 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Joyce Querino Alves dos Santos - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007917-75.2021.8.26.0506/238 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Karina de Carvalho Guissardi - Vistos. Diante
da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007917-75.2021.8.26.0506/240 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Camila Rodrigues Gonçalez - Vistos. Diante
da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007917-75.2021.8.26.0506/242 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Carla Baviera Guissardi
- Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000,
por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial
formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente,
até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007926-37.2021.8.26.0506/330 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Schiavone e Vaz Sociedade
de Advogados - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título
executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do
presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP)
Processo 0007926-37.2021.8.26.0506/421 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Sarah Fernanda Abonisio Mortol - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007926-37.2021.8.26.0506/422 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Roselaine Thomaz Pagliotto - Vistos. Diante
da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007926-37.2021.8.26.0506/423 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Eliane Marques de Miranda - Vistos. Diante
da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007926-37.2021.8.26.0506/426 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Dulcineia Paula da Silva - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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