TJSP 29/09/2022 -Pág. 1364 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao
crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para
impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP), COELHO & V.
SILVA ADVOGADOS (OAB 259615/SP)
Processo 1039203-60.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Rita
Rocha Elesbão - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB
141237/SP)
Processo 1039229-87.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Ubiratan
de Arruda - - Valdecir Jose do Nascimento - - Valentino Aparecido Andrade - - Viviane Nóbrega Maldonado - - Waldomiro
Bocchiglieri - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os
embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB
265750/SP)
Processo 1039350-81.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Tereza
Cristina da Costa - - Josefina Pereira Borges - - Elidea dos Santos Gomes - Vistos. Em 10 dias, junte a parte autora planilha do
débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente,
na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para
recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP)
Processo 1039643-17.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário
- Adjildo Gomes da Costa - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC,
RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os
autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: ANDERSON TONI (OAB 395336/SP)
Processo 1039754-40.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maycon Morato
de Lima - Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo
extinta a execução. Expeça-se ofício de extinção do requisitório. Após, arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA SILVA (OAB 386611/SP)
Processo 1040551-45.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jeferson Gomes
da Silva - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a inércia da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 77/78 em
favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do
sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação
de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência
do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em
formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado
sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições
relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão
analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em
benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1040759-58.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Edmilson Costa de Miranda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: RAQUEL CORREIA DE SIQUEIRA MARIA (OAB 461894/SP)
Processo 1040951-59.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Emybleia
Katherine Messias de Meneses - - Debora de Campos Almeida - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da
obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado,
mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege
o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela
sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA
CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1041308-39.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 1/3 de férias - Rezende José de Bastos Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, HOMOLOGO o valor de R$ 29.701,66 em favor da parte autora. Considerando
que o montante ultrapassa o teto para a expedição de requisitório, o valor será expedido por precatório. 2 - Providencie a
parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício Precatório nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que
a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. Intime-se. - ADV: AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
259673/SP)
Processo 1041371-64.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Raquel
Rodrigues Torres - - Adriana Sousa dos Anjos - Vistos. Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre
as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 358/375 em favor das partes autoras. Considerando que os valores ultrapassam o teto
para expedição de RPV, informem as credoras se renunciam ao excedente para o recebimento através de requisitório ou se
pretendem receber o valor total por precatório. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1041639-89.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gisele Alves Antunes
Censi - Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta
a execução. Expeça-se ofício de extinção do requisitório. Após, arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: WILLIAM LIMA
CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 1041877-45.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - João Carlos de Goes - Vistos. Considerando
a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Expeça-se ofício
de extinção do requisitório. Após, arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: JORGE GABRIEL RODRIGUES FARIA (OAB
325405/SP)
Processo 1042458-60.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Claudia Silvia
da Cunha Modesto - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou
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