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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 - Página 476

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TJSP 26/09/2022 -Pág. 476 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3598

476

Vistos, Recebo a petição inicial. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pelos requerentes, considerando
que estes se tratam de servidores públicos, cujos rendimentos são incompatíveis com condição de pessoas necessitadas para
os fins de aplicação da assistência judiciária gratuita. Corroborando o entendimento de que os requerentes não se tratam de
pessoas necessitadas para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, temos que estas contrataram advogado particular
para defender seus interesses. Caso, os autores fossem pessoas realmente pobres e necessitadas para os fins de aplicação da
Lei 1.060/50, eles deveriam ter procurado o convênio mantido entre a Defensoria Pública e OAB para concessão de assistência
judiciária gratuita. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve
interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)
(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo
informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída
de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ. Cumprase e intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1009337-96.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Ronaldo Lourival da Silva Me - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação/intimação do requerido dos termos do
pedido inicial, para que no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado 13 do
Fonaje, apresente contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em tese,
os fatos alegados na petição inicial. Cite-se e intime-se. - ADV: ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP)
Processo 1009341-36.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ronaldo Lourival
da Silva Me - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação e penhora, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV:
ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0822/2022
Processo 1008684-31.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Letícia
Soares Bin - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Proceda-se o levantamento. Após, proceda-se a extinção e o arquivamento.
Int. - ADV: RAÍSSA CLARA MOURA BRUN (OAB 376862/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/
SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0823/2022
Processo 0002454-53.2022.8.26.0269 (processo principal 1010615-69.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Paris Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Me - Vistos. Expeça-se o mandado de constatação e penhora,
conforme requerido em fls. 47. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0003115-32.2022.8.26.0269 (processo principal 1000030-89.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Expeça-se o mandado de constatação e penhora,conforme
requerido em fls. 48. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0003232-23.2022.8.26.0269 (processo principal 1010018-03.2021.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Marcos Antonio Videira - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do(a) requerente.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0004061-04.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls. 150/151: proceda-se o levantamento do depósito
efetuado nos autos em favor da requerente, eis que o valor é incontroverso. O trânsito em julgado já foi certificado a fls.
149. Considerando que a requerida não recorreu da sentença proferida e fez de forma espontânea o pagamento parcial da
condenação, intime-se-a, a complementar o depósito, em cinco dias, sob pena de prosseguimento, com a instauração de
incidente de cumprimento de sentença pela requerente. Int. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 0004229-40.2021.8.26.0269 (processo principal 1010284-24.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Defiro o sobrestamento da ação pelo prazo requerido de
60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem provocação, diga a exequente em cinco dias. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO
(OAB 131698/SP)
Processo 0004675-43.2021.8.26.0269 (processo principal 1004562-72.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Nakasato Ruiz - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Vistos. Fls.
104: se em termos, proceda-se o levantamento do valor em favor do exequente. Após, tornem conclusos para extinção pela
satisfação da execução. Int. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), EMERSON BUENO (OAB 289716/SP),
TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP)
Processo 1000078-77.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luciano de Souza Raimundo Vistos. Defiro o sobrestamento da ação pelo prazo requerido de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo sem provocação,
diga o exequente em cinco dias. Cobre-se a devolução dos mandados expedidos em fls. 57/58 e 59/60, independente de
cumprimento. Int. - ADV: LUCIANO DE SOUZA RAIMUNDO (OAB 426989/SP)
Processo 1005628-53.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Kazuko Ito Sonoda - Companhia Jaguari de Energia - Cpfl Santa Cruz - Vistos. Levante-se em favor da autora o valor depositado
nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Após, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e, arquive-se.
Int. - ADV: ELENILCE MACHADO VALADÃO ITO (OAB 379365/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1006933-72.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Karem de Miranda Forteza Me
- Vistos. Fls. 36: proceda-se a citação conforme requerido. Int. - ADV: ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP)
Processo 1007145-93.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Pedro Dias Vaz - Vistos. Contestação apresentada pelo requerido DETRAN. Manifeste-se o(a) requerente em
réplica no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP), CAROLINA MORAES OLIVEIRA
COUTO (OAB 452630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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