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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 - Página 3154

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TJSP 20/09/2022 -Pág. 3154 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3594

3154

o disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução, no valor de R$ 7.281,55 (demonstrativo de débito à fls. 17), bem como daquelas que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, observando-se o disposto no artigo 528,
§§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia providenciar a emissão de senha para consulta da parte aos
presentes autos na forma estabelecida no parágrafo 2º, do artigo 1245 das NSCGJESP. Pensão alimentícia: 2 salários mínimos
(piso nacional), devidos desde a citação. Destaco que não será aceito por este juízo recibo da genitora da parte exequente sem
a devida comprovação do depósito judicial ou feito por meio de caixa eletrônica na conta da genitora. Intime-se. - ADV: LUIS
CARLOS PIRES (OAB 247217/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA
(OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
Processo 0000866-82.2022.8.26.0601 (processo principal 0002540-47.2012.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - João Benedito Mariano - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: MARLISE NIERO (OAB 120381/SP)
Processo 0000868-52.2022.8.26.0601 (apensado ao processo 1010710-68.2020.8.26.0032) (processo principal 101071068.2020.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Jonas Luís Genghini - Vistos. Após o recolhimento da taxa devida, expeça-se carta de citação para o requerido. Intime-se. ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0001143-40.2018.8.26.0601 (processo principal 1001687-45.2017.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.E.T.A. e outros - J.C.A.A. - (Ciência à parte ativa da expedição do mandado de levantamento e da certidão
de honorários com a correção apontada.). - ADV: FERNANDA ARTIOLI CAVALARI (OAB 361000/SP), FLÁVIO MANTOVANI
PINTO (OAB 168744/SP)
Processo 0001282-89.2018.8.26.0601/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - José Antonio da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Vistos. Petição fls. 131, indefiro, neste momento. Verifica-se às fls. 129/130 que o ofício
requisitório foi recebido em 23/05/2022. Os precatórios são processados de acordo com a ordem cronológica de entrada e
calendário de pagamento da entidade devedora, portanto, aguarde-se por 120 dias informações acerca do pagamento. No mais,
informações acerca do andamento poderão ser obtidas pelo exequente diretamente no setor responsável. Intimem-se. - ADV:
JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP), JOAO LUIZ LOPES (OAB 92213/
MG), WELLINGTON RICARDO SABIAO (OAB 104744/MG)
Processo 1000004-70.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Milton Miguel da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EVANDRO XAVIER
DE LIMA (OAB 340519/SP)
Processo 1000043-04.2016.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos
de Godoy - Banco do Brasil S. A. - Na inicial, o exequente cobra a quantia de R$ 13.002,33 (fls. 08). O valor foi devidamente
depositado a fls. 73. Decisão rejeitando a impugnação a fls. 136 com a fixação de honorários de 10%. Acórdão que negou
provimento ao recurso a fls. 363/504 Decisão: acolho parcialmente a manifestação do executado. De fato, o valor devido e
cobrado na inicial foi depositado, restando apenas o pagamento dos honorários (R$ 1.300,23). Assim, incorreto tanto o pedido
do exequente quanto a manifestação integral do executado. Aguarde-se o prazo para recurso, após defiro o levantamento de
R$ 1.300,23 em favor do patrono da parte exequente e o residual do depositado a fls. 517 em favor do executado. Condeno
o executado no pagamento de: Taxa judiciária: INICIAL - R$ 185,82 - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP). Taxa judiciária: FINAL - R$ 159,85 - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP).
Fls. 47 - Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 29,70 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FDT. Código 438-3. Recolha a parte vencida os valores no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão
para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP),
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000113-55.2015.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Fls. 368/389:
sem prejuízo do julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pela coexecutada, agravo de instrumento nº
2152141-04.2022.8.26.0000, com parcial provimento ao recurso (v. u.), sem trânsito em julgado, manifestem-se os executados
acerca da cessão de crédito informada, conforme preceitua o artigo 109, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000135-69.2022.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.M.A. - I.C. - Vistos. Fls. 122/124.
Ciente das informações. Nos termos da decisão de fls. 115/117, determino ao banco requerido que traga aos autos as imagens
da autora dentro da agência bancária, bem como no momento da contratação, no dia e hora informados. Concedo o prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS
(OAB 329100/SP)
Processo 1000167-21.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcos
Pereira de Araujo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certidão fls. 342, com razão o colaborador. A sentença determinou que o
pagamento fosse dividido entre os quatro exequentes, transferindo-se para conta judicial vinculada ao processo 000295207.2014.8.26.0601, da 2ª Vara local, a cota-parte de Maurílio Pereira de Araújo, em virtude de penhora no rosto dos presentes
autos. O comando judicial determinou ainda o levantamento das três cota-partes restantes pelos demais exequentes, contudo,
foram juntados aos autos apenas os formulários relacionados aos valores contratados a título de honorários advocatícios.
Portanto, esclareçam os exequentes sobre o levantamento dos valores, juntando-se aos autos os formulários de cada um dos
exequentes ou a anuência expressa destes, para levantamento dos valores pelo patrono. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000175-95.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Clary
Barghine Calafiori - Banco do Brasil S/A - Arminda Inês Calafiori e outro - Certidão de fls. 523. O silêncio da parte exequente
denota sua satisfação com os valores adimplidos, razão pela qual julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a instituição executada, no prazo de dez (10) dias:
Condeno o executado no pagamento de: Taxa judiciária: INICIAL: R$ 159.85 - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais SP). Taxa judiciária: FINAL: R$ 159.85 - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
SP). No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Haja vista o seu teor, esta sentença
transitará em julgado nesta data. Desnecessária a emissão da certidão respectiva. Por fim, desde que adotadas as providências
de estilo, arquive-se este feito. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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