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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 - Página 1852

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TJSP 20/09/2022 -Pág. 1852 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3594

1852

P.I.C. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/
SP)
Processo 1001359-36.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Proceda à alteração do endereço para o fornecido. No mais, cite-se, por carta precatória, conforme outrora determinado
em despacho. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001389-37.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Associação Residencial
San Diego - Proceda-se à alteração do endereço para o fornecido. No mais, cite-se, por carta precatória, conforme outrora
determinado. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DEL ARCO TORRES (OAB 228705/SP)
Processo 1001462-43.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pablo Rogerio dos Santos
Oliveira - Conforme certidão retro, o(a) autor(a) deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, apesar de intimado(a)
nos termos do artigo 485, III, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSI
(OAB 178581/SP)
Processo 1001468-50.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pablo Rogerio dos Santos
Oliveira - Na sistemática da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de execução de título extrajudicial ou judicial, a inexistência de bens
penhoráveis implica na extinção do processo, por exegese do Enunciado 75. É o caso dos autos. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53\< 4º, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/
SP)
Processo 1001505-77.2021.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Divino Teixeira & Cia
Ltda Epp - Conforme certidão retro, o(a) autor(a) deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, apesar de intimado(a)
nos termos do artigo 485, III, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO FERNANDO
PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1001541-22.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dalila Celestino Pereira Conforme certidão retro, o(a) autor(a) deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, apesar de intimado(a) nos termos
do artigo 485, III, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS
FERREIRA (OAB 405869/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
Processo 1001573-27.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dalila Celestino Pereira - Na
sistemática da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de execução de título extrajudicial ou judicial, a inexistência de bens penhoráveis
implica na extinção do processo, por exegese do Enunciado 75. É o caso dos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 53\< 4º, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP)
Processo 1001585-07.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação
dos Proprietários do Lot. Res. Lago Azul Ii - Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, e considerando que não
há notícias, nos autos, acerca do pagamento, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. ADV: AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP)
Processo 1001789-51.2022.8.26.0097 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004642-71.2021.8.26.0322 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Lins) - Maria Laura de Oliveira Ramires Me - Cumpra-se, a carta precatória tal como
solicitado pelo juízo deprecante. O presente despacho, assinado digitalmente, serve como mandado e ofício. Após, devolva-se
com as homenagens. Int. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1001798-13.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anizio
Antonio da Silva - Cite(m)-se, devendo a(s) parte(s) requerida(s), no prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento
da carta de citação, contesta(rem) o feito, cientificando-a(s) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-a(s) de que, havendo interesse em conciliar, deverá
apresentar proposta, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected], ou, ainda, diretamente a
parte autora. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
Processo 1001820-71.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
Rezende Yamada - Cite(m)-se, devendo a(s) parte(s) requerida(s), no prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento
da carta de citação, contesta(rem) o feito, cientificando-a(s) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-a(s) de que, havendo interesse em conciliar, deverá
apresentar proposta, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected], ou, ainda, diretamente a
parte autora. Int. - ADV: TALYTA MINARI (OAB 422839/SP)
Processo 1001824-11.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauricio Antonio Bueno - Nos termos
do artigo 247 do CPC, a citação se dará por carta, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Assim, a citação por carta,
no processo de execução é possível e recomendada (Comunicado CG 1817/2016), por ser medida mais célere, até porque,
efetivada a citação, a realização de outras medidas constritivas adequadas à satisfação da dívida podem ser adotadas. Cite-se
o(a) executado(a) por carta para pagar a dívida, honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica o(a) executado(a) advertido(a) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação do s honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(A)
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a) o executado(a), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Cópia
desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente
de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero), no prazo de 10 dias,
a contar da juntada do AR. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação
Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018). Se pretender localização da parte, a denominação correta é Petição de
Expedição de Ofício para Localização da Parte A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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