TJSP 16/09/2022 -Pág. 1133 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da restrição constante a fls. 135, bem como o
levantamento de eventuais outras penhoras constantes nos autos. Certidão de honorários do curador especial já expedida nos
autos em apenso. Providencie-se a serventia a conferência quanto a vinculação da guia DARE. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE
BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1005123-22.2015.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - W.A.B.C.E.
e outros - Autos nº 2015/000382. Vistos. Fls. 327 (petição do exequente): Considerando pedido expresso do exequente, declaro
levantada a penhora efetivada a fls. 198. No mais, considerando que foram realizadas todas as pesquisas disponíveis para
localização de eventual bem do(a) executado(a), restando as mesmas infrutíferas, determino a suspensão da execução nos
termos do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, observando-se os §§ 1º, 2º e 3º do dispositivo, remetam-se os autos
ao arquivo provisório, ciente a parte exequente acerca do início do prazo da prescrição intercorrente, conforme assevera o § 4º
do artigo supramencionado. Anoto que o presente feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo, através de requerimento da
exequente, desde que hajam diligências úteis a serem efetivadas. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1005141-33.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Gonzales Francisco
- Autos nº 2021/000861. Vistos. Fls. 153 (petição da parte exequente): Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto a
presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do
valor depositado à página 123/124, expedindo-se o competente mandado de levantamento, conforme formulário ora apresentado
(fls. 154). Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, providencie-se a serventia
a conferência quanto a vinculação da guia DARE. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP)
Processo 1005167-94.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Mauricio dos Santos - Zurich Minas
Brasil Seguros S.A. - Autos nº 2022/000806. Vistos. Por ora, junte-se o requerido contrato de seguro entabulado pelo autor,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), ALINE TRIVELATO BAQUEIRO DIAS (OAB 460250/SP)
Processo 1005209-46.2022.8.26.0297 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0005980-31.2020.8.26.0032 - 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba) - V.P.T.P. - - M.S.P. - Autos nº 2022/000812.
Vistos. Fls. 24 (petição da parte autora): Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias como
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUILHERME VIEIRA
BARBOSA (OAB 346501/SP)
Processo 1005264-94.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Darci Marques Torres - BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Autos nº 2022/000817. Vistos. Fls. 32/53 (contestação) e fls. 117/124 (manifestação
sobre a contestação): Tendo em vista os documentos apresentados, o pedido formulado e o silêncio do requerente, providenciese a retificação do polo passivo dos autos, para que passe a constar como requerido BANCO VOTORANTIM S/A, CNPJ nº
59.588.111/0001-03, com sede à Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, São Paulo-SP, CEP
04794-000. Quanto à impugnação à gratuidade processual, observo que a mesma deve ser deferida a todo aquele que não possui
rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, presumindo-se verdadeira a declaração de necessidade do
benefício. Por outro lado, é ônus da parte contrária trazer aos autos a prova da capacidade econômica. Isso posto, tendo em
vista os documentos juntados pelo requerente, em especial o constante de fls. 18, que dá notícia de vencimentos muito inferiores
a 03 (três) salários mínimos, e a ausência de prova/documentos em sentido contrário, mantenho a gratuidade processual
concedida (decisão de fls. 27) Ainda, traga o requerido aos autos documentos que comprovem o registro do contrato e a efetiva
avaliação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, verifico que a requerida, por ocasião da apresentação tempestiva da
contestação, também propôs reconvenção. Assim, providencie a requerida/reconvinte a comprovação do recolhimento da devida
taxa judiciária (art. 4º, I, da Lei nº 11.608/2003), no prazo de 10 (dez) dias, observado o seguinte: petições iniciais, reconvenção
e oposição de embargos - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do
despacho inicial - deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento
- Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 230-6. Após comprovado o recolhimento,
o que deverá ser certificado, em observância aos termos do Comunicado CG nº 786/2021, providencie-se o encaminhamento
dos presentes autos ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação,
conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Concomitantemente,
intime-se o requerente/reconvindo, através de seu procurador, para resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB
298185/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005278-15.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.G. - G.G. - Autos nº 2021/000878.
Vistos. Com razão o representante do Ministério Público (fls. 330), eventual descumprimento do acordo homologado deve ser
objeto de cumprimento de sentença, o que deverá ser observado pela parte autora. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. ADV: ANA FLÁVIA FERNANDES COELHO (OAB 433297/SP), JOSENILSON SILVA COELHO (OAB 245279/SP), ANGÉLICA
FLAUZINO DE BRITO (OAB 161424/SP)
Processo 1005287-40.2022.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.G.L. - E.D. - - V.D. - - S.R.D. - Autos nº 2022/000823. Vistos. Fls. 324/422 (agravo de instrumento): Os requeridos agravaram
de instrumento com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes, do Código de Processo Civil, contra decisão que deferiu a tutela
de urgência. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada (fls. 222/223), concluo que ela deve ser mantida
pelos próprios fundamentos, uma vez que os motivos alegados pelo agravante não são suficientes para alterar o entendimento
lançado pelo juízo. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada. Anote-se no sistema a interposição de agravo de instrumento.
Inexistindo notícia sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se nos termos da decisão agravada e ato
ordinatório a fls. 423. Intime-se. - ADV: ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO
GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1005333-63.2021.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução O.G. - M.J.M. - Autos nº 2021/000890. Vistos. Fls. 189/318 (manifestação e documentos apresentados pelo autor): Recebo a
presente petição e documentos como emenda à inicial. A fim de assegurar o contraditório, manifeste-se a requerida no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP), JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/
SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 1005348-95.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iraci Vieira Prates Processo - Autos
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