TJSP 02/09/2022 -Pág. 2992 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3583
2992
RELAÇÃO Nº 0801/2022
Processo 0000109-94.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1005697-36.2016.8.26.0127) (processo principal 100569736.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.P.O.L. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 (dez)
dias, sobre planilha atualizada de débitos, em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
- ADV: MARCO ANTONIO BORGES (OAB 341873/SP)
Processo 0000172-85.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1003301-52.2017.8.26.0127) (processo principal 100330152.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados
- Maria Aparecida dos Santos Ribeiro - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 (cinco), custas referentes à pesquisa,
conforme deferido, sob pena de extinção e/ou arquivamento do processo. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA
PAVANATO (OAB 237054/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 0000637-60.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1000313-87.2019.8.26.0127) (processo principal 100031387.2019.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Vilma
Derci Maia Silva - Tornem os autos ao contador para análise das alegações da credora. Intime-se. - ADV: SHEILA MAIA SILVA
(OAB 244245/SP)
Processo 0001521-21.2022.8.26.0127 (processo principal 0000099-60.2012.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Wilton Almeida Oliveira - - Silmara Almeida Oliveira - - Maria Soares
de Oliveira - Vistos. Apresentados os cálculos de liquidação pelo autor a autarquia-ré, intimada para oferta de impugnação,
quedou-se em silêncio. HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor de R$ 9.434,41, atualizados até março/2022, pela falta
de discordância. Deverá o autor proceder na forma do COMUNICADO SPI nº 64/2015 que trata do peticionamento eletrônico
das requisições de tais valores (D.O. 02/06/2016, pág. 8). Tendo em conta que o valor perseguido pelo credor será tratado no
incidente a ser instaurado na forma do comunicado SPI nº 64/2015, determino o arquivamento deste feito. Intimem-se. - ADV:
ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0003341-80.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Rosa de Brito - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARIA INES NICOLAU RANGEL (OAB
19238/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), EDGAR FREITAS ABRUNHOSA
(OAB 196774/SP)
Processo 0004409-60.2022.8.26.0127 (processo principal 1005245-89.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Conde e Advogados - Micaele Sampaio de Carvalho - - Hospital da Face Ltda Epp - - Clinica Odontologica Eleve
Paulista Ltda - Vistos. Retificação feita à contento. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 177073/SP), BRUNO ANGELI
PERELLI (OAB 316078/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0005185-60.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127) (processo principal 100271668.2015.8.26.0127) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Clinica Especializada Em Cir.cab.e Pesc Clinca
- Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA - ACFB Administração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Proceda a Serventia ao regular
cadastro do(a) Síndico(a), intimando-o(a) para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA
(OAB 232820/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), AFONSO RODEGUER NETO
(OAB 60583/SP), EDMILSON FIRME SIMÃO (OAB 407471/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0005186-45.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127) (processo principal 100271668.2015.8.26.0127) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - BANCO BRADESCO S.A. - Serma Serviços
Médicos Assistenciais LTDA - ACFB Administração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Proceda a Serventia ao regular cadastro
do(a) Síndico(a), intimando-o(a) para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO
(OAB 60583/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0005189-97.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127) (processo principal 100271668.2015.8.26.0127) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Instituto Presidente de Assistencia Social e A
Saúde - Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA - ACFB Administração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Proceda a Serventia ao
regular cadastro do(a) Síndico(a), intimando-o(a) para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
BIELLA (OAB 232820/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 303042/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/
SP)
Processo 0005191-67.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127) (processo principal 100271668.2015.8.26.0127) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cesmo - Centro Especializado Em Medicina
Oftalmológica S/c Ltda. - Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA - ACFB Administração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Proceda
a Serventia ao regular cadastro do(a) Síndico(a), intimando-o(a) para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. - ADV:
JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP),
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 161660/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0005197-74.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1006715-53.2020.8.26.0127) (processo principal 1006715Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º