TJSP 23/08/2022 -Pág. 1032 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP), ARTHUR
ROBERTO ATARIAN (OAB 21491/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1027159-63.2015.8.26.0554 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ecoforte Manutenção
Industrial Ltda - - Engestrauss Engenharia e Fundações Ltda - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco do Brasil - - Caixa
Economica Federal - - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - - ALESSANDER FERNANDES PRIETO - - Fd Transportes
Ltda Epp - - Washington Luiz de Queiroz Mendes - - Silikonbrasil Ltda - - Capafer Comercial Ltda - - Valeria Davanso Aguado
- - Itaú Unibanco S.A - - Deutz do Brasil Ltda - - Ricardo Bueno Querino - W A Peralta ME - Braganfer Indústria e Comércio
de Ferro e Aço Ltda - - Aços Granjo Comercial Ltda - - Parafusos Rudge Ramos Ltda - - Everest Rolamentos e Pecas Ltda Rodolfo Machado Gomes - - Soilmec do Brasil S/A - - Divonaldo Rozendo Aires - Oreste Nestor de Souza Laspro - B.m.g. Aço
Inoxidável Ltda - - Sociedade dos Cabos Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - ALESSANDER FERNANDES PRIETO
- - Jose Neris Pereira Sousa - - Roniclei Souza Cardoso - - Edmilson de Santana Barbosa - Vistos. Dê-se nova vista ao MP,
conforme despacho de fls. 2911. Int. - ADV: MURILLO RODRIGUES ONESTI (OAB 237139/SP), SALINA LEITE QUERINO (OAB
225871/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), IVAN
REIS FERRACIOLI (OAB 22255/SP), REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO (OAB 237826/SP), PAULA AKEMI OKUYAMA
MARCOLINO (OAB 239234/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), LUIZ RODOVIL ROSSI (OAB 8694/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EDGINA HENRIQUETA
SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), GUILHERME JOSÉ
BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 206753/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), LUIZ GUILHERME PENNACCHI
DELLORE (OAB 182831/SP), WALDICÉIA APARECIDA MENDES FURTADO DE LACERDA (OAB 181642/SP), LUIZ RICARDO
BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/SP), FLÁVIA FINKLER (OAB
362171/SP), CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB 124384/SP), CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP),
MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO (OAB 146819/SP), JOSNEL
TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP), DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP), PLÍNIO SALLES GUAZZONE (OAB 406976/SP),
GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), STÉPHANY NOGUEIRA BRITO
(OAB 357008/SP), SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP), RUBENS BASSI NETO (OAB 338489/SP), BRUNA HAYAR FUSCELLA
(OAB 329198/SP), FERNANDA STEFANIA DELA COLECTA GARCIA (OAB 310163/SP), RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB
290337/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1027265-15.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Fls. 75: Defiro a dilação de prazo. Aguarde-se, no entanto, pelo prazo de trinta (30)
dias, suficiente para pesquisas e tentativas de localização de endereços. Em se tratando de processo em fase de conhecimento,
indefiro o prazo de sessenta (60) dias requerido, por falta de amparo legal. 2 - Decorridos, sem manifestação, expeça-se carta
de intimação à autora, para dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, III e § 1º
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1028021-63.2017.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIDIS
S.A. - - Banco CNH Industrial Capital S/A - Ao requerente: Fica ordenado o prazo requerido às fls. 457 - ADV: ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP),
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1028445-71.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1028748-22.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Niljanil Bueno Brasil - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 219: nos termos do despacho de fls. 34, expeça-se
MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da executada de todas as mensalidades do plano depositadas em juízo
até a presente data, conforme os comprovantes de depósito mencionados e os que foram juntados posteriormente, de acordo
com o formulário apresentado às fls. 220. Fls. 221 e 222/223: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LINEU CARLOS CUNHA
MATTOS (OAB 80572/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1086040-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Marcio
Alexandre Toscani - - Diana Braga Nascimento Toscani - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação
do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo
Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Destaco ainda, nos
casos de execução de despesas condominiais, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do E. TJSP, nas obrigações de
prestações sucessivas, como é o caso da cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação
as parcelas vencidas e não pagas no curso da ação, até a satisfação da obrigação. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários
advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de
que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como
certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2022 e admitida em juízo, dados do
processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, em que são partes: parte autora/exequente - DIANA
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