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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 2415

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TJSP 11/08/2022 -Pág. 2415 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

2415

VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1504125-49.2022.8.26.0362
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2214563/2022 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : CLAITON VAZ DE OLIVEIRA
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1504126-34.2022.8.26.0362
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2214591/2022 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : YASMIN LEITE BEZERRA BARROS
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1504127-19.2022.8.26.0362
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2214667/2022 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : JEFERSON FERNANDO DE FREITAS FERREIRA
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1504128-04.2022.8.26.0362
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2216621/2022 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: DAVID PIRES DOS SANTOS
VARA:
VARA CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 0000039-12.2022.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Givaldo
Queiroz da Silva Junior - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente. Certifique-se o
pagamento no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0000967-60.2022.8.26.0362 (processo principal 1002580-69.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido dos Santos - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Defiro o pedido de levantamento
do valor depositado pelo executado às fls.42/44 para pagamento da condenação. Assim, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do referido valor em favor do exequente. No mais, para análise do pedido de extinção, por primeiro, intime-se o banco
réu para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente em retomar o pagamento do contrato de empréstimo
nº1822858, conforme determinado em sentença. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 0001021-26.2022.8.26.0362 (processo principal 1001418-05.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lidiane Alexandre da Silva - Vistos. A autora interpôs o presente
Cumprimento de Sentença a fim de que a requerida cumpra a obrigação de fazer no sentido de promover a cessação da retenção
de imposto de renda sobre as verbas denominadas ajuda de custo alimentação e auxílio transporte. Instada a se manifestar,
a requerida se manteve inerte, tendo apresentado, todavia, o ofício de fls. 56/59, em que informa o cumprimento da sentença,
ocasião em que também ofereceu cálculos acerca da decisão judicial. A autora, por sua vez, suscita em duas oportunidades o
descumprimento da obrigação, informando aguardar o apostilamento dos direitos conquistados na r. Sentença, sem, contudo,
comprovar o efetivo desrespeito à decisão judicial. Para melhor análise do pedido a respeito do descumprimento, manifeste-se
a exequente, no prazo de 15 dias, informando sobre o cumprimento da obrigação de fazer, de forma a comprovar a continuidade
do desconto indevido com os respectivos holerites, anexando, se o caso, memória de cálculo atualizada em observância ao
decidido nos autos principais, manifestando-se ainda com relação à planilha de fls. 57/59, em que a Fazenda informou o
pagamento administrativo. Com o respectivo peticionamento, dê-se nova vista à requerida para, querendo, manifestar-se em 10
dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 0001022-11.2022.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno
de Campos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente. Certifique-se o pagamento no
incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 0001079-29.2022.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Luciana Reis França - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente. Esclareça a requerente o pedido de fls. 47/48 no prazo
de 05 dias, haja vista que no documento juntado às fls 51/52 a Fazenda informou que houve o abatimento referente ao imposto
de renda no importe de R$ 702,58. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0001196-20.2022.8.26.0362 (processo principal 1004889-63.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Martins - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Face a quitação do débito,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001321-85.2022.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - José
Paulo Genari Júnior - Vistos. Fls. 18: ciência ao requerente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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