TJSP 11/08/2022 -Pág. 122 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
122
Espolio Jose da Silveira Cintra, este de CPF 011.117.078-80, confrontantes e réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Helio Bertolo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o
usucapião do imóvel sito à rua Pastor Samuel de Campos Chiminazzo, nº 180, no Bairro Satélite Iris, CEP 13.059-688, descrito
como Lote 32 da Quadra 85 do loteamento denominado Jardim Campo Grande, na cidade de Campinas/SP, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 05 de agosto de 2022.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007265-22.2016.8.26.0084
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Egon Barros de Paula
Araújo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADEMIR APARECIDO DA CRUZ, Brasileiro, Encanador Industrial, RG 19777113, CPF 089.140.338-80,
com endereço à Estrada Municipal de Paulínia, 145, n/c, CEP 13140-000, Paulinia - SP que por este Juízo, tramita de uma ação
de Execução de Alimentos, movida por S.V.S.C. Representada por sua mãe P.H.M.S., brasileira, divorciada, auxiliar de cozinha,
portadora do RG nº. 24.674.598-8 SSP/SP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 528, §8º
combinado com o art. 523, do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 44.630,79 (agosto/2021), devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil) e penhora e avaliação
de bens. Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 09 de agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000574-79.2022.8.26.0084
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Egon Barros de Paula
Araújo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAULO SILVA, Brasileiro, Casado, CPF 231.456.308-57, mãe Idalina da Silva, que lhe foi proposta uma
ação de Divórcio Litigioso por parte de Eliete Santos Silva. Alega que casaram-se em 29/12/2015, com comunhão parcial
de bens, não teve filhos com o réu e este deixou o lar em 23/05/2021, para morar na rua. Requer a decretação do divórcio.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 28 de julho de 2022.
CARAPICUÍBA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1000955-36.2014.8.26.0127. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Marques Wendling, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a FABIO MARCELINO FRANCISCO, Brasileiro, com endereço à Jose Mascarenhas, 1050, Vila Matilde, CEP 03515-000,
São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por GUILHERME TEIXEIRA FRANCISCO,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 13.012,11, até o mês de 05/2015. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuiba, aos 09 de
março de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005970-78.2017.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Marques Wendling, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) FABIO VAZ NUNES, RG 30369289, CPF 318.452.808-14, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade
Administrativa por parte de Justiça Pública e outro, alegando em síntese: O inquérito civil anexo foi instaurado a partir de cópias
de inquérito policial, que atualmente tramita perante a 2ª Vara Criminal de Carapicuíba, perante a 0009863-12.2008.8.26.0127.
Em referido inquérito, denunciou-se JOEL BRITO DE OLIVEIRA, JOSIANE LEITE CUSTÓDIO, SHIRLEY SILVA FERREIRA e
FABIO VAZ NUNES pela prática dos crimes de falsidade de documento público e Peculato. Constatou-se que JOEL, utilizandose de seu cargo e de sua influência, conseguiu a contratação de FABIO VAZ NUNES para um cargo comissionado de assessor
técnico junto à Prefeitura Municipal quando, na verdade, exercia a função informal de seu Motorista. Requer a procedência da
ação, e a condenação por infração aos artigos 9º e 10da Lei de Improbidade, às penas do artigo 12, inciso I, do referido diploma
legal, quais sejam: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, no
valor de R$ 110.789,41 (cento e dez mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), devidamente corrigidos
monetariamente e com juros desde a citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Carapicuiba, aos 20 de junho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º