TJSP 04/08/2022 -Pág. 669 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
669
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002044-43.2021.8.26.0038/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 50: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 51). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002240-13.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 53: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 54). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002473-10.2021.8.26.0038/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 42: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 43). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002475-77.2021.8.26.0038/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 57: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 58). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002476-62.2021.8.26.0038/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 59: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 61). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002495-68.2021.8.26.0038/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 45: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 46). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002496-53.2021.8.26.0038/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 42: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 43). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002530-28.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 43: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 44). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0002531-13.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 45: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 46). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0003059-13.2022.8.26.0038 (processo principal 1001724-39.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - R.C. - Autos com vista à parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze)
dias, ante juntada de contestação. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
Processo 0003201-51.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - Vistos. P. 55: tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme
Formulário apresentado (p. 56). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e
finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º