TJSP 22/07/2022 -Pág. 3056 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
3056
- Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto à
viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0003910-77.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003910) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto
à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0003911-62.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003911) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto
à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0003932-38.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003932) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto
à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO RAMOS DA FREIRIA (OAB 206022/SP)
Processo 0003932-38.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003932) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto
à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO RAMOS DA FREIRIA (OAB 206022/SP)
Processo 0003935-90.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003935) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto
à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0004039-82.2012.8.26.0434 (434.01.2012.004039) - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Município de Pedregulho
- Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto à
viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0004044-07.2012.8.26.0434 (434.01.2012.004044) - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Município de Pedregulho
- Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto à
viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0004091-78.2012.8.26.0434 (434.01.2012.004091) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
do Município de Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a
R$ 300,00 (trezentos reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins
de verificação quanto à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento
útil do feito. Saliento que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de
extinção, se o caso. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA (OAB 229758/SP)
Processo 0004092-63.2012.8.26.0434 (434.01.2012.004092) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
do Município de Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a
R$ 300,00 (trezentos reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins
de verificação quanto à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento
útil do feito. Saliento que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de
extinção, se o caso. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0004116-91.2012.8.26.0434 (434.01.2012.004116) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto
à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0004141-07.2012.8.26.0434 (434.01.2012.004141) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto
à viabilidade no prosseguimento do feito; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito. Saliento
que em caso de inércia, será considerado o valor indicado na inicial. Após, tornem conclusos para fins de extinção, se o caso.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0004161-95.2012.8.26.0434 (434.01.2012.004161) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Pedregulho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor perseguido nesta execução fiscal é inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais). Assim, determino à Fazenda Exequente que providencie a atualização do valor da causa, para fins de verificação quanto
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