TJSP 22/07/2022 -Pág. 276 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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Recursal de Itapetininga. Int. - ADV: SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB 372468/SP)
Processo 1001193-26.2021.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Benedita Rodrigues Vieira - Banco Itaucard S/A - - Ponto Frio Administração e Importação de Bens Ltda - Via Varejo S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos às fls. 429 em favor do exequente e seu patrono formulário às fls.432. Após, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: BRUNELLA MARCIA DE FREITAS (OAB 360881/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1001286-91.2018.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Henrique Jose Alciati - Fls.174:
Defiro, tão somente, o prazo de 30 dias a fim de que as partes informem nos autos eventual celebração de acordo, haja vista os
principios norteadores dos Juizados, e especial a celeridade processual. Após, decorrido prazo manifeste-se o exequente, no
prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANA LAURA BASILE
PIEDADE COPOLA (OAB 406691/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 1001365-65.2021.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios
eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção
de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, intimem-se o exequente a fim de que se manifeste
no prazo de 5 dias. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 1001455-78.2018.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Mituo Suzuki - Banco do Brasil S/A - Fls.
372/374: Expeça-se MLE em favor do requerido referente ao depósito de fls. 110, formulário juntado às fls. 114. Após, retornem os
presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1001520-05.2020.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Josias Silva - Vistos. Fls. 115:
Diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, especificamente, a celeridade processual, defiro tão somente o
prazo de 30 dias a fim de que o autor indique endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SILVIA
ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB 372468/SP)
Processo 1001818-94.2020.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Roberto Marques Américo
- Doniset Aparecido Bueno da Silva - Vistos, Recebo os Embargos de Declaração de fls. 63/65, pois tempestivos e os Acolho
parcialmente no Mérito para aclarar omissão apontada pelo embargante. Adito o 10º parágrafo da fundamentação da sentença,
e a seguir transcrevo: (...) “Dessa forma, o pedido de impenhorabilidade do veículo Ford/Escort GL, ano e modelo 1.985, placas
5783 não merece prosperar, tendo em vista que a alegação de bem de família veio desacompanhada de comprovação efetiva
de sua destinação exclusiva para o exercício da profissão de treinador de cavalos, bem como ser o único meio de trabalho e
essencial à profissão.” (...) Assim, nos termos do artigo 494 ,I, CPC , declaro a sentença para constar do relatório a alteração do
parágrafo acima mencionado e por conseguinte seu dispositivo: “Dessa forma, o pedido de impenhorabilidade do veículo Ford/
Escort GL, ano e modelo 1.985, placas 5783 não merece prosperar, embora conste declaração de fls. 50 e a declaração de fls.
49, de serviços prestados em zona rural pelo embargante, delas não constam, especificamente, o veículo objeto dos embargos,
bem como a comprovação efetiva de sua destinação exclusiva para o exercício da profissão, tanto quanto ser o único meio de
trabalho e essencial à profissão, inclusive porque também há um grande lapso temporal na declaração de fls. 50 (datada em
2014).” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), ANA
LAURA BASILE PIEDADE COPOLA (OAB 406691/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 1002119-75.2019.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Fls.124: Defiro o levantamento dos valores bloqueados. Expeça-se mandado de levantamento, formulário
juntada às fls. 125. No mais, providencie o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada da planilha atualizada do débito já com o
desconto dos valores levantados, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: EMERSON BUENO
(OAB 289716/SP)
APARECIDA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2022
Processo 0003680-12.2000.8.26.0028 (028.01.2000.003680) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Lauro
de Souza Santos Filho - Manifeste-se o requerente, ante as pesquisas realizadas. - ADV: BENEDITO CESAR MOREIRA DE
CASTRO (OAB 126275/SP)
Processo 0004617-94.2015.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.L. - A.S.L. - Autos em cartório
à disposição do interessado. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 238172/SP), MARY HELEN JARDIM SANTOS (OAB
211830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2022
Processo 0000505-43.2019.8.26.0028/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose
Dimas Moreira da Silva - Em que pese a entidade devedora tenha noticiado a quitação do débito e tenha providenciado a juntada
do comprovante de pagamento juntado às fls. 59, da análise de tal documento é possível constatar que não faz referência
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