Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 - Página 4104

  1. Página inicial  - 
« 4104 »
TJSP 21/07/2022 -Pág. 4104 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3552

4104

MARLENE SEBASTIANA CALIXO, junto ao Cartório de Registo Civil de Paz e Notas, Distrito de Santa Rosa dos Dourados
Coromandel - MG - Matricula de nº 0384140155 1956 1 00001 161 0000322 44, para que dela conste a seguinte alteração:K1)
Nome do genitor da recém nascida:DE: JOÃO PEDRO DE ALCÂNTARAPARA: JOÃO PEDRO DA SILVAL) retificação da certidão
de nascimento de GABRIEL CALIXTO ATRA VASSILIADES, junto ao 5º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio
de Janeiro, na matricula de nº 089250 01 1985 1 00748 093 00777284 03, para que dela conste a seguinte alteração:L1) Nome
da avó maternaDE: RITA ELIZIA CALIXTOPARA: RITA ELISA CALIXTOM) retificação da certidão de nascimento de THIAGO
CALIXTO ATRA VASSILIADES, junto ao 5º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, na matricula de nº
089250 01 1984 1 00736 058 00777014 47, para que dela conste a seguinte alteração:L1) Nome dos avós maternosDE:JOSÉ
ASSUNÇÃO CALIXTO e RITA ELIZIA CALIXTOPARA: JOSÉ SALVADOR CALIXTO e RITA ELISA CALIXTO N) retificação da
certidão de nascimento de CRISTIANE CALIXTO ATRA VASSILIADES CALIXTO ATRA VASSILIADES, junto ao 5º Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, na matricula de nº 089250 01 1982 1 00707 212 0052922 78, para que
dela conste a seguinte alteração:L1) Nome dos avós maternosDE:JOSÉ ASSUNÇÃO CALIXTO e RITA ELIZIA CALIXTOPARA:
JOSÉ SALVADOR CALIXTO e RITA ELISA CALIXTOTransitado em julgado, expeçam-se mandados de averbação aos Cartórios
para o cumprimento da sentençaCustas e despesas processuais pelos autores.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 1005421-76.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber Giacomazzi
de Sousa Freitas - De Lavada Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda. e outros - Vistos. Fl. 183: Comprove o requerente o
encaminhamento do Despacho-Alvará de fls. 179. Ainda, providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para
citação do correquerido Willamis de Souza Silva no endereço de fl. 61. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 299579/SP)
Processo 1005456-46.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S.F.S. - L.V.D.C. - - B.L. Vistos. Fls. 271/278: tendo em vista que o TJ-SP concedeu provimento ao agravo de instrumento nº 2086508-46.2022.8.26.0000
para o fim de deferir a constrição do veículo registrado em nome da enteada do co-executado Bruno Lista, e do qual o referido
devedor é possuidor, lavre-se termo de penhora do veículo Nissan Livina 18S, ano/modelo 2013/2014, placa MLP-0378,
Renavam 00593426002. Faça-se constar do termo o devedor Bruno Lista como depositário do bem. Uma vez lavrado o termo
de penhora, fica o co-executado Bruno Lista intimado pela imprensa (art. 841 e §1º, do CPC) para, caso queira, solicitar a
modificação da constrição no prazo de dez dias, conforme artigos 847 a 853 do CPC. E na forma requerida pela exequente à fl.
190, providenciei o bloqueio de transferência do referido veículo através do sistema Renajud, conforme comprovante que segue.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELLA TAVARES DAIER MANIERO (OAB 215847/SP)
Processo 1005502-98.2022.8.26.0011 - Imissão na Posse - Aquisição - Ricardo Santos de Rosa - - Ana Paula Arieiro Denardi
- Vistos. Fls. 154/155: Compulsando os autos, verifico que no mandado de fl. 148 não constou a ordem de notificação dos
requeridos para desocupação do imóvel em 60 (sessenta) dias, nos termos da decisão de fl. 121. Por isso, defiro o requerimento
de fls. 154/155. Notifiquem-se os réus por carta postal (endereço à fl. 149) para desocupação do imóvel em 60 dias, sob pena
de imissão/reintegração forçada dos autores na posse do imóvel. Sem prejuízo, à vista da citação positiva à fl. 149, aguarde-se
o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: ANDRE LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP)
Processo 1005578-25.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Antonio Iwano Filho - Sul América
Companhia de Seguro Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - 1. Manifeste-se o autor acerca
da contestação e documentos apresentados pela rés às fls. 185/171 no prazo de quinze dias. 2. Fls. 572/600: ciente do agravo
de instrumento interposto de nº 2162278-45.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Eventual concessão de tutela recursal deverá ser comunicado pelo agravante. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP)
Processo 1005676-10.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Carlos Adriano de Souza Cruz
- Electronic Arts Nederland B.v., Representada Por Marcelo Nastromagario e outro - Nos termos do Comunicado NUGEPNAC/
PRESIDÊNCIA, em 18/10/2021, foi proferido despacho pela Relatora Desembargadora MARCIA DALLA DÉA BARONE
noINCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0112502-04.2021.8.26.0000, processo-paradigma doTema
nº 45 IRDR Direito Imagem Jogo Eletrônico Futebol Indenização -do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, com a seguinte
decisão:(...) Ciente da manifestação de Electronic Arts Nederland BV e Electronic Arts Limited. Entende-se que asações em
curso, discutindo a mesma matéria em que as empresas mencionadas são partes, também devem ser suspensas, anotandose que somente as matérias coincidentes com este incidente serão apreciadas, não podendo ocorrer a ampliação dos temas.
Há demonstração nos autos da coincidência de matérias, assim como da grande divergência jurisprudencial, o que justifica a
suspensão. Considerando que a presente demanda tem por objeto a indenização por uso indevido da imagem do autor pelas
empresas de jogos eletrônicos Electronic Arts Nederland BV e Electronic Arts Limited, ora rés, a presente demanda deve ser
suspensa, conforme determinação supra mencionada. Assim, aguarde o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) processo nº 0011502-04.2021.8.26.0000. Int. - ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA
(OAB 36710/SP), ERIKA CAVALCANTE GAMA (OAB 192576/SP)
Processo 1006030-35.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pipponzi
Siqueira - Sul America Cia de Seguro Saude - Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1006084-69.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sergio Isla Campozano - Edmundo
Plácido Campozano Neto - - Rogério Campos Campozano - - Renata Ferreira Campozano - - Alexandra Campos Campozano
- - Claudio Plácido Campozano - - Anésia Placido Campozano - - Espólio de Magda Placido Trindade - - Vera Lucia Cardoso
de Campos e outro - Vistos. Tendo em vista notícia acerca dos autos de nº 1006080-32.2020.8.26.0011 que tramita na 4ª Vara
Cível deste Foro Regional e que tem como objeto o imóvel de matrícula nº 24909 (fl.34), comunique-se a 4ª Vara Cível do Foro
Regional de Pinheiros acerca do sentenciamento do presente feito, enviando cópia da sentença proferida nestes autos (fls.
199/203). Int. - ADV: SILVIO EDUARDO MARINELLI (OAB 262758/SP), JOSE CARLOS MANFRE (OAB 24966/SP), JULIANA
SUARTZ NUNES CUZATO (OAB 400953/SP), TICIANNE TRINDADE LO (OAB 169302/SP)
Processo 1006272-91.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ideli Magda de Oliveira Silva Sul America Cia de Seguro Saude - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, acerca da contestação
ofertada. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1006377-68.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Acolho a alegação de incompetência do juízo para julgamento da presente demanda.
O fato é que a autora propôs a presente demanda neste Foro sustentando o entendimento que sub-rogou-se em todos os direitos
dos seus segurados, portanto, sendo concreta a relação de consumo entre o segurado e a ré, a aplicação do Código de Defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre