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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 - Página 1789

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TJSP 28/06/2022 -Pág. 1789 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3535

1789

informado - Marcos Vlademir Galveia - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal (proc.
Nº 0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição do
Ofício Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos principais.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na demanda
supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: JEFERSON CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Richard Roberto Lanzi - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal (proc. Nº
0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição do Ofício
Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos principais.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na demanda
supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: JEFERSON CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Julio Cesar Marques de Souza - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal (proc.
Nº 0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição do
Ofício Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos principais.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na demanda
supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: JEFERSON CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Valdir Coelho dos Santos Junior - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal
(proc. Nº 0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição
do Ofício Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos
principais. Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na
demanda supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: JEFERSON
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Jose Carlos Barbosa - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal (proc. Nº
0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição do Ofício
Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos principais.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na demanda
supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: JEFERSON CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Jose Vieira de Melo - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal (proc. Nº
0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição do Ofício
Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos principais.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na demanda
supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Leandro Monteiro de Freitas - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal (proc.
Nº 0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição do
Ofício Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos principais.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na demanda
supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Jose Manoel do Nascimento Filho - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal
(proc. Nº 0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição
do Ofício Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos
principais. Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na
demanda supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: VERALUCIA
VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Artur Lemasson Junior - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal (proc. Nº
0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição do Ofício
Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos principais.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na demanda
supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: JEFERSON CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/31 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Genésio Camelo de Souza Junior - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal
(proc. Nº 0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição
do Ofício Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos
principais. Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na
demanda supramencionada. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. - ADV: VERALUCIA
VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0123249-48.2008.8.26.0053/32 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cleber Romero de Moura - O pedido formulado pela parte exequente deve ser realizado no feito principal (proc.
Nº 0123249-48.2008.8.26.0053), uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para permitir a expedição do
Ofício Requisitório de Pequeno Valor e o posterior pagamento do crédito, o qual, inclusive, também se dará nos autos principais.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê entender de direito, na demanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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