TJSP 27/06/2022 -Pág. 1070 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1070
acerca das manifestações lançadas às fls. 795 e 851/859 que tratam de pedido de suspensão de feito e impenhoralidade do
imóvel de fls. 732/745, respectivamente. Iniciando pelo pedido lançado à fl. 795, que diz respeito a suspensão do feito, anoto
que o pedido foi apresentado pela coexecutada TNG sob o argumento de que prorrogado o “stay period” em seu processo de
recuperação judicial (processo. 1000492-39.2021 em tramite na 1 Vara Regional de Competência Empresarial). Neste ponto,
comprovado que, de fato, houve referida prorrogação (fls. 796/797) de rigor a suspensão dos atos executivos em desfavor da
executada/recuperando até o término do período, prosseguindo o feito com relação os coexecutado Tito (devedor solidário).
Prosseguindo, acerca da alegada impenhoralidade perseguida pelo coexecutado Tito, as provas até então encartadas aos autos
não são suficientes a corroborar com a narrativa apresentada, pois o fato de ser destinatário das contas apresentadas (IPTU,
energia elétrica e taxas de associação), por si só, não indica que o imóvel é utilizado como sua moradia ou do conjunto familiar.
Diante disso, para melhor análise da suposta impenhoralidade, defiro ao executado prazo de 10 dias para juntada aos autos de
outras provas, notadamente fotos do convívio familiar no imóvel, com data atual, bem como registro de acesso ao imóvel, já que
situado dentro de associação residencial (documento facilmente obtido junto a referida associação). Decorrido o prazo assinado,
tornem os autos conclusos para decisão acerca do tema. No mais, com exceção do imóvel em discussão, defiro a penhora, via
ARISP, dos imóveis indicados às fls. 894/895. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 1016585-52.2013.8.26.0068/01">1016585-52.2013.8.26.0068/01 (apensado ao processo 1016585-52.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - GLAYTON LIMA DE MORAES - Vistos. Para a inclusão solicitada, apresente o
exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LETICIA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 417492/SP), ADRIANO OLIVEIRA DE CAMARGO
(OAB 396194/SP)
Processo 1017936-50.2019.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.T.M. - D.S.M. - Para evitar a devolução
de Certidão de honorários pela Defensoria Pública, apresente a patrona nomeada o número do Registro Geral de Indicação para
expedição da referida certidão, uma vez que tal número não constou do Ofício de Nomeação de fls. 31, no prazo de cinco dias.
- ADV: TAYLA LOUREIRO PEREIRA FERNANDES (OAB 307816/SP), RAQUEL BARANENKO DE PAULA (OAB 217377/SP)
Processo 1018060-04.2017.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Nanci Cristina Avila e outro - Regina Maura de
Ávila - - Willan de Jesus Ávila e outros - Sebastiao Pereira - Vistos. Esclareça o inventariante a petição de fls. 311/319, haja
vista que já havia sido deferida a retificação à fl. 301, com aditamento ao formal de partilha expedido à fl. 320. Intime-se. - ADV:
ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP), ANA PAULA MARINHO PEREIRA (OAB 314956/SP)
Processo 1018236-75.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eva Aparecida
Carvalho Petrella - Marisa Seabra Ferreira Garcia - - Toque Pessoal Comércio de Roupas, Cosméticos e Presentes Ltda - Me
- Vistos. Fls. 459/463: ciente da interposição do agravo de instrumento. Ante o decidido pela instância superior, fica obstado o
levantamento dos valores bloqueados, via Sisbajud, até o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: GABRIEL ARMANDO SPINA
(OAB 410728/SP), EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP)
Processo 1018644-03.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Altair Rodrigues da Costa - Capelli
Eventos e Leiloes- Eireli, na pessoa de Ediel Ferreira de Oliveira e outro - Vistos. Procedi a pesquisa pelo sistema Renajud
conforme extratos. Manifestem-se as partes em 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALTAIR RODRIGUES DA
COSTA (OAB 327032/SP), FLAVIA POLYANNA FEITOSA ALVES (OAB 42191/GO)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2022
Processo 0000287-55.2020.8.26.0068 (processo principal 1016164-91.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Marcio
Lamonica Bovino - Robson Cleovanyr Demasquio - Certifico e dou fé que em 13/06/2022 decorreu o prazo sem manifestação
do executado. Para depósitos realizados a partir de 01/03/2017, nos termos dos comunicados conjuntos 474/2017, 2047/2018
e 2205/2018, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada juntar o formulário disponível em “http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx” previamente preenchido. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ROBSON CLEOVANYR DEMASQUIO
(OAB 275945/SP)
Processo 0002412-59.2021.8.26.0068 (processo principal 1017291-25.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Jacivanio Santos Oliveira - Mundial Associação de Proteção Veicular - Vistos. - ADV: RAFAEL
GUNKEL (OAB 391369/SP), MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP)
Processo 0002545-04.2021.8.26.0068 (processo principal 1014074-37.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Duplicata - B.m.g. Aço Inoxidável Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 0004138-34.2022.8.26.0068 (processo principal 1008330-61.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Ramon Argentini Rizzieri - Azul S/A - Vistos. Tendo a concordância do exequente (fls. 16) quanto ao depósito realizado,
JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão.
Expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente. Caso o depósito tenha sido realizado a partir de 01/03/2017,
nos termos dos comunicados conjuntos 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, deverá o advogado do exequente juntar o formulário
disponível em “http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx” previamente preenchido. Oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP),
JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0008535-10.2020.8.26.0068 (processo principal 1003034-92.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Mandato - J.D.S.A. - A.E.C. - Vistos. Fls. 533/542: a medida requerida a fim de apurar de alcançar o patrimônio dos sócios da
executada não constantes no título executivo, a instauração do devido incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
ainda que se discuta fato superveniente ao incidente anteriormente processado, é medida que se impõe, a fim de assegurar o
exercício da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Note-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º