TJSP 21/06/2022 -Pág. 927 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
927
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 0000341-50.2021.8.26.0047/01">0000341-50.2021.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Sidnei Natal Bonato da Silva - Vistos. Fls. 59/61: Delibero nos autos do cumprimento de sentença nº 000034150.2021.8.26.0047. Considerando-se que a distribuição da presente demanda teve por finalidade somente a(s) expedição(ções)
da(s) requisição(ções) de pequeno valor competente(s), intimem-se as partes de que eventual pagamento da requisição
referida ou eventual requerimento pleiteando providências deverá ser direcionado/protocolado para os autos de cumprimento de
sentença. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 0000341-50.2021.8.26.0047 (processo principal 1002505-73.2018.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sidnei Natal Bonato da Silva - Vistos.
Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada a fls.60/61 realizado no incidente de
nº 0000341-50.2021.8.26.0047/01">0000341-50.2021.8.26.0047/01, implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio
será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB
287847/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 0000582-58.2020.8.26.0047 (processo principal 1007763-35.2016.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Anselmo Acacio Pazinato - Vistos. 1 - Tendo em vista a inércia da parte autora e o contido
na decisão de fl. 39, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de pagar, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$5.836,40 à parte exequente, observandose o formulário apresentado nas fls. 36/38. 3 - Comunique-se ao DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios, no incidente
apenso, a quitação da(s) referida(s) requisição(ções). P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos (principais e incidentes de
cumprimento de sentença e RPV/Precatório). - ADV: ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP)
Processo 0000593-53.2021.8.26.0047/01">0000593-53.2021.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Anesio dos Santos
Ribeiro - Vistos. Fls.27/29: Delibero nos autos do cumprimento de sentença nº 0000593-53.2021.8.26.0047. Considerando-se
que a distribuição da presente demanda teve por finalidade somente a(s) expedição(ções) da(s) requisição(ções) de pequeno
valor competente(s), intimem-se as partes de que eventual pagamento da requisição referida ou eventual requerimento
pleiteando providências deverá ser direcionado/protocolado para os autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: GILDEMAR
MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 0000593-53.2021.8.26.0047 (processo principal 1005317-88.2018.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Anesio dos Santos Ribeiro - Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se
o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada a fls.27/29 no incidente de nº 0000593-53.2021.8.26.0047/01">0000593-53.2021.8.26.0047/01, implica(m)
no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita,
levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP), GUSTAVO HENRIQUE
HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 0000898-37.2021.8.26.0047/01">0000898-37.2021.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Vera Lucia da Silva - Vistos. Fls. 25/27: Delibero nos autos do cumprimento de sentença nº 0000898-37.2021.8.26.0047.
Considerando-se que a distribuição da presente demanda teve por finalidade somente a(s) expedição(ções) da(s)
requisição(ções) de pequeno valor competente(s), intimem-se as partes de que eventual pagamento da requisição referida ou
eventual requerimento pleiteando providências deverá ser direcionado/protocolado para os autos de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 0000898-37.2021.8.26.0047 (processo principal 1006672-36.2018.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vera Lucia da Silva - Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s)
exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada a fls.26/27 no incidente de nº 0000898-37.2021.8.26.0047/01">0000898-37.2021.8.26.0047/01,
implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância
tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP), ALBERIONE ARAUJO DA
SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 0000924-35.2021.8.26.0047/01">0000924-35.2021.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Cleide Martins Camargo
de Oliveira - Vistos. Fls.37/39 : Delibero nos autos do cumprimento de sentença nº 0000924-35.2021.8.26.0047. Considerandose que a distribuição da presente demanda teve por finalidade somente a(s) expedição(ções) da(s) requisição(ções) de pequeno
valor competente(s), intimem-se as partes de que eventual pagamento da requisição referida ou eventual requerimento pleiteando
providências deverá ser protocolado para os autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES
(OAB 287847/SP)
Processo 0000924-35.2021.8.26.0047/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Gildemar Magalhaes
Gomes - Vistos. Fls.37/39: Delibero nos autos do cumprimento de sentença nº 0000924-35.2021.8.26.0047/01">0000924-35.2021.8.26.0047/01 Considerando-se
que a distribuição da presente demanda teve por finalidade somente a(s) expedição(ções) da(s) requisição(ções) de pequeno
valor competente(s), intimem-se as partes de que eventual pagamento da requisição referida ou eventual requerimento pleiteando
providências deverá ser protocolado para os autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES
(OAB 287847/SP)
Processo 0000924-35.2021.8.26.0047 (processo principal 1000003-30.2019.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Cleide Martins Camargo de Oliveira - Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s)
exequente(s) se os depósitos no importe de R$ 8.895,39 fls. 37/39 do incidente nº 0000924-35.2021.8.26.0047/01">0000924-35.2021.8.26.0047/01) e outro
no importe de R$ 903,21 fls. 37/39 do incidente nº 0000924-35.2021.8.26.0047/02) , implica(m) no cumprimento integral da
obrigação, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da
execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP), GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP),
ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 0002014-15.2020.8.26.0047/01">0002014-15.2020.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviço Militar - Diego Durigan Pereira - Vistos.
Fls. 25/27: Delibero nos autos do cumprimento de sentença nº 0002014-15.2020.8.26.0047. Considerando-se que a distribuição
da presente demanda teve por finalidade somente a(s) expedição(ções) da(s) requisição(ções) de pequeno valor competente(s),
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