TJSP 20/06/2022 -Pág. 741 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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Civil. 1.10. Juntar aos autos os documentos pessoais da autora Rosileia indispensáveis à propositura da ação, para atender ao
disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda,
acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à
Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 3. Apresentada a emenda, tornem conclusos,
com urgência, para decisão. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB
276941/SP)
Processo 1060690-03.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Center
Iguatemi - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento
de procuração outorgada pelo Condomínio Shopping Center Iguatemi em nome do patrono subscritor da petição inicial, Dr.
Gabriel Calil Nascimento, bem como em nome dos advogados Ronny Hosse Gatto e Carlos Eduardo Martinussi (fls. 06), sob
pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais
e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 1060855-50.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wornei Lazzarine Junior Me Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento, para atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso I, do CPC, o qual deverá
corresponder à totalidade da pretensão econômica objeto desta ação, vale dizer, valores a serem restituídos somados aos
débitos que entende inexigíveis. Anoto para efeito de controle que consta pendência no sistema informando que a guia referente
ao pagamento das custas finais encontra-se pendente de validação junto à Secretaria da Fazenda e que será realizada nova
tentativa automaticamente assim que o acesso ao serviço estiver disponível. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na
ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV:
WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 1061119-38.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Universal Telecom S/A
- Schild Logística Nacional e Internacional Ltda. - Epp - Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial para pesquisa
de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez que não consta(m)
veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada Mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), JACKELINE MENDES (OAB
263632/SP)
Processo 1061119-38.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Universal Telecom S/A
- Schild Logística Nacional e Internacional Ltda. - Epp - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD.
Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), JACKELINE MENDES (OAB 263632/SP)
Processo 1061729-43.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Engemon Comércio e Serviços Técnicos
Ltda - F.E Participações Ltda - - Feel-Control Participações Ltda - - Feel Loc Participações e Locação de Equipamentos Ltda Vistos. Fls. 228/229: Para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica
deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, nos termos dos artigos10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.2002/2001de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do
C. Órgão Especial do TJSP. Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades
credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), disponível emhttps://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/
repositorio/cadeias-da-icp-brasil- o que não é o caso dos presentes autos, já que a plataforma utilizada não integra a lista de
entidades credenciadas. Desta forma, regularize a parte sua representação processual, no prazo de 15 dias, a fim de juntar
documento dentro dos padrões acima. Alternativamente, poderá juntar instrumento assinado de próprio punho pela parte. De
rigor ressaltar que a presente exigência está em consonância com o Comunicado emitido pela E. CGJ no processo digital n.º
2021/00100891. Nesse sentido, para que seja apreciado o acordo firmado entre as partes, deverão as coexecutadas FEEL
CONTROLe FEEL LOC. providenciar a regularização das assinaturas presentes nos respectivos instrumentos de procuração.
Intimem-se. - ADV: RODNEY FUNARI (OAB 209370/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO
DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), RICARDO BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 1063175-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - P.M. - J.T.C.N. - M.A.L.K. - - A.L.M.K. - Vistos. Fls. 715/719 e 720/723: A parte executada informou em 24 de julho de 2018, às fls.
334/348, que as embarcações posteriormente penhoradas às fls. 373/374 estavam em operação, ou seja, não eram sucatas.
No dia da diligência para penhora e avaliação das embarcações em 08 de fevereiro de 2022 (fls. 573/574), constatou-se que
elas viraram sucatas. No entanto, não há prova nos autos de que a deterioração decorreu de má-fé da parte executada, posto
que a própria certidão do oficial de justiça dá conta de que ela teria encerrado suas atividades, o que corrobora a alegação de
insuficiência financeira. Por conseguinte, indefiro o pedido de fixação de multa e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte
executada informar o seu atual endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas no endereço
constante nos autos, nos termos do artigo 77, V, do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo
921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Intimem-se.. ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), ELZA MAROJA
KALKMANN LEAL (OAB 22975/PA), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE)
Processo 1064071-24.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Conjunto Duque de Caxias - Francisco Laecio Saraiva Lemos e outro - Fls. 239/241: Informe o exequente se o depósito realizado
nos autos satisfaz a pretensão; em caso negativo, deverá juntar o cálculo do saldo atualizado do débito, considerando-se todos
os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: “na fase de execução, o depósito judicial
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