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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 1515

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TJSP 15/06/2022 -Pág. 1515 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

1515

endereço do batalhão em que se encontra lotado o policial militar DAVID NATAN SANCHES MONTEIRO (RG 58.906.242-6, CPF
487.000.838-60). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Vias originais impressas desta decisão, assinadas digitalmente
pelo magistrado, servirão de Despacho/Ofício, a ser encaminhado pelo autor, que deverá comprovar a distribuição nos autos, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 1010779-85.2022.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Tratase de ação de busca e apreensão na qual as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente
ação (pág.68). Dessa forma, a demanda perdeu seu objeto. Posto isto, JULGO EXTINTA a ação movida por Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A contra Elelian Araujo Vieira, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida (págs.54/56). Nesses termos, foi promovido por
meio do sistema RENAJUD o desbloqueio do veículo “placa GHC 0198, marca/modelo FIAT/PALIO ATTRACTIVE 1.0, ano de
fabricação/modelo 2016/2016”, conforme extrato que segue. Certifique-se o trânsito em julgado, incontinenti, comunique-se a
extinção, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011095-74.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Foi promovida a requisição de informações, sobre a existência de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por
meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, bem como a requisição das últimas declarações de imposto de renda, por
meio do sistema INFOJUD RECEITA FEDERAL, conforme extratos que seguem, nos termos do Provimento CSM n. 2473/2018.
Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, sobre as informações prestadas pelos respectivos sistemas. Na inércia, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 1011118-44.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Professora Maria
Aparecida André Perez S/s Ltda - Fls. Retro: AR devolvido negativo. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de de dez dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. - ADV: DANIELA BORGES GALVEZ (OAB
324264/SP)
Processo 1012322-26.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - E.A.R.B. - - A.L.S.H. e outro
- S.H.A.M.S. - Págs. 102/108 Ciência aos autores. - ADV: LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP), RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1012427-03.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.A.S. - B. - - I.U.S. CIÊNCIA AO AUTOR: fls. 92/152. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1012810-78.2022.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Foi promovido por meio do sistema RENAJUD o bloqueio do veículo “placa FJE 9A63, marca/
modelo HONDA/CIVI SEDAN LXR, ano 2014”, conforme extrato que segue. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de
pág.41, no prazo de quinze dias. Caso o feito permaneça paralisado por omissão do requerente, intime-se, preferencialmente,
pela via eletrônica, ou por carta, se necessário, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, sem apreciação
do mérito. Publique-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013030-76.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Jurubatuba
Empresarial - Marcelo Lima da Silva, e outro - Págs. 88/94 Manifeste-se o autor em 15 dias. - ADV: SAMANTA CRISTINA
ALMEIDA PEREIRA DE SOUZA (OAB 416498/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1013572-65.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Liberty
Seguros S/A - Elaine da Silva - - LUIZ FERNANDO DA SILVA - Foi promovida a requisição de informações, sobre a existência
de eventuais veículos cadastrados em nome dos executados, por meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, conforme
extratos que seguem, . Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, sobre as informações prestadas pelos respectivos
sistemas. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, conforme determinado nas págs.190/192,
observando-se o formulário apresentado na pág.211. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. - ADV: ELIANA
AGUADO (OAB 255118/SP), AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 1014583-61.2022.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Helia Maria
Sanches Piveta - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls.22/26) e, por
consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por Helia Maria Sanches Piveta contra Admilson Militão da Silva, com julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Cobre a devolução do mandado expedido
(fls. 19), independentemente de cumprimento. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o
trânsito em julgado incontinenti. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cabendo ao credor informar o Juízo. Ressalto
que o silêncio implicará presunção de cumprimento do acordo para fins de comunicação da extinção e arquivamento dos autos
- ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1014987-49.2021.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.C.B. - Mandado de Registro de Nascimento Tardio à disposição para fins de impressão e encaminhamento,
pelo prazo de cinco dias. Após, ao arquivo. - ADV: ROBERTA FERREIRA XAVIER (OAB 418583/SP)
Processo 1015096-63.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelina Matheus Miralha
Garcia - Banco BMG S/A - - Sabemi Seguradora S/A - Págs. 319/323 - Manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV: MEILINE
DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1015316-32.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - E.A.M. - Fls. 113/114. Acolho a
emenda, anote-se. Proceda a Serventia as necessárias anotações no cadastramento do feito para ficar constando no polo ativo
a inclusão de ENZO GABRIEL RODRIGUES MONTEIRO e ELOA RODRIGUES MONTEIRO. Conforme requerido pelo Ministério
Público a fls. 130, o autor deverá apresentar certidões dos cartórios distribuidores, cíveis e criminais da Justiça Estadual e
Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, atualizadas, relativamente ao nome que o autor pretende
adotar. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 1015573-52.2022.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso
exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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