TJSP 14/06/2022 -Pág. 4861 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
4861
ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1502252-72.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - Juros/Correção Monetária - Cerâmica Porto Ferreira S/A Por primeiro, aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação da executada a intimação efetivada nos autos (réplica a
impugnação apresentada, na exceção de pré executividade). Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes acerca da decisão proferida
pelo Juízo Falimentar, que determinou não sejam realizados bloqueios nas contas bancárias da recuperanda, via Sisbajud, em
razão de débitos tributários, pelos próximos seis meses. Decorridos, certifique-se a z.Serventia e tornem conclusos. Int. - ADV:
FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB 223795/
SP)
Processo 1502447-57.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Brasileira
de Distribuicao - Manifeste-se a exequente, com urgência, acerca do pedido do executado que noticia o pagamento do débito.
Int - ADV: GUILHERME MONKEN DE ASSIS (OAB 274494/SP)
Processo 1502514-27.2019.8.26.0472 (apensado ao processo 1501566-85.2019.8.26.0472) - Execução Fiscal - Impostos Cerâmica Porto Ferreira S/A - Cumpra-se integralmente a decisão proferida pelo Juízo Falimentar, cientificando-se as partes,
bem como determino que não sejam realizados bloqueios nas contas bancárias da recuperanda, via Sisbajud, em razão de
débitos tributários, pelos próximos seis meses. Decorridos, certifique-se a z.Serventia e dê-se nova vista a exequente. Int. ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1502515-07.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cerâmica Porto Ferreira S/A Por primeiro, aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação da executada a intimação efetivada nos autos (réplica a
impugnação apresentada, na exceção de pré executividade). Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes acerca da decisão proferida
pelo Juízo Falimentar, que determinou não sejam realizados bloqueios nas contas bancárias da recuperanda, via Sisbajud, em
razão de débitos tributários, pelos próximos seis meses. Decorridos, certifique-se a z.Serventia e tornem conclusos. Int. - ADV:
FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB 223795/
SP)
Processo 1502584-44.2019.8.26.0472 (apensado ao processo 1501566-85.2019.8.26.0472) - Execução Fiscal - Impostos Cerâmica Porto Ferreira S/A - Cumpra-se integralmente a decisão proferida pelo Juízo Falimentar, cientificando-se as partes,
bem como determino que não sejam realizados bloqueios nas contas bancárias da recuperanda, via Sisbajud, em razão de
débitos tributários, pelos próximos seis meses. Decorridos, certifique-se a z.Serventia e dê-se nova vista a exequente. Int. ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1503350-92.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cerâmica
Porto Ferreira S/A - Cumpra-se integralmente a decisão proferida pelo Juízo Falimentar, cientificando-se as partes, bem
como determino que não sejam realizados bloqueios nas contas bancárias da recuperanda, via Sisbajud, em razão de débitos
tributários, pelos próximos seis meses. Decorridos, certifique-se a z.Serventia e dê-se nova vista a exequente. Int. - ADV:
FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB 223795/
SP)
Processo 1503642-19.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Anote-se e Cite-se o(a) executado (a) no endereço indicado, conforme despacho inicial. Int
e Dil. - ADV: BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA DEZANI COCOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 0004477-04.2006.8.26.0472 (472.01.2006.004477) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ceramica Porto Ferreira Ltda - Fls.78 : Cumpra-se integralmente a decisão proferida pelo Juízo Falimentar,
cientificando-se as partes, bem como determino que não sejam realizados bloqueios nas contas bancárias da recuperanda,
via Sisbajud, em razão de débitos tributários, pelos próximos seis meses. Decorridos, certifique-se a z.Serventia e dê-se nova
vista a exequente. Int. - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI
SIMIONATO (OAB 223795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA DEZANI COCOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2022
Processo 0007128-96.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007128) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ceramica Porto Ferreira Sa
- Fls.236 : Cumpra-se integralmente a decisão proferida pelo Juízo Falimentar, cientificando-se as partes, bem como determino
que não sejam realizados bloqueios nas contas bancárias da recuperanda, via Sisbajud, em razão de débitos tributários, pelos
próximos seis meses. Decorridos, certifique-se a z.Serventia e dê-se nova vista a exequente. Int. - ADV: FREDERICO SANTIAGO
LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB 223795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA DEZANI COCOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2022
Processo 0004874-53.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004874) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Estrutezza Industria e
Comercio Ltda - Fls.285 : Cumpra-se integralmente a decisão proferida pelo Juízo Falimentar, cientificando-se as partes, bem
como determino que não sejam realizados bloqueios nas contas bancárias da recuperanda, via Sisbajud, em razão de débitos
tributários, pelos próximos seis meses. Decorridos, certifique-se a z.Serventia e dê-se nova vista a exequente. Int. - ADV:
AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º