Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 4364

  1. Página inicial  - 
« 4364 »
TJSP 10/06/2022 -Pág. 4364 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

4364

apenas um dos litisconsortes. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação
de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo
próprio ou de sua família Art. 99, § 3º, do CPC/2015 Possibilidade de indeferimento, no entanto, diante de fundadas razões (art.
99, § 6º) Hipótese em que trazida prova de impossibilidade de arcar com as custas por um dos litisconsortes Concessão apenas
para este requerente Elementos constantes dos autos que não confirmam a alegada condição de hipossuficiência econômica da
litisconsorte varoa - Benefício que é individual e, portanto, personalíssimo - Recolhimento das custas em sua integralidade pela
litisconsorte não beneficiária - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098205-98.2021.8.26.0000; Relator
(a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -1ª Vara de Família e Sucessões; Data
do Julgamento: 11/05/2021; Data de Registro: 11/05/2021) Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a divorcianda o
recolhimento das custas de distribuição (taxa judiciária mínimo de 5 UFESPs) sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290, do CPC. Em igual prazo, sob pena de indeferimento da inicial, venha aos autos certidão de casamento
atualizada/recente, documento indispensável ao ajuizamento da ação. Intime-se.
- ADV: ANA CLÁUDIA TANK (OAB 444357/SP), JAMILE DIAS PEREIRA MOTA (OAB 458213/SP)
Processo 1008701-88.2022.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arlindo Raimundo da Silva - Alex Sandro
Raimundo dos Santos Silva - - Adriano Raimundo da Silva - - João Lucas Alves de Oliveira
- Vistos. Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. Nomeio ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de sua cônjuge, Ana Aurilene Carneiro da Silva, ocorrido
aos 24/07/2021, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Plano
de partilha; 2) Certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado; 3) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá
coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 4) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da
concessão de isenção. Consigno, por oportuno, que apesar de que sem a certidão de homologação do ITCMD será encerrada
a presente ação com a prolação da sentença, se apresentará condição para a expedição do formal de partilha eletrônico, ou
da carta de adjudicação eletrônica, conforme o caso, a apresentação de tal certidão, sendo conveniente, com isso, visando
a celeridade processual, que a(o) inventariante providencie o necessário para a sua obtenção junto ao Fisco. Mantenham-se
os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas
quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se
provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se.
- ADV: LEINY GOMES DA SILVA LEITE (OAB 337129/SP)
Processo 1008878-23.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria das Graças Felix da
Silva - - Rosangela Maria da Silva - - Jose Nildo da Silva - - Maria Joseane da Silva - - Maria jose da Silva e outro
- Vistos. Fls. 87: Prejudicado, tendo em vista o alvará, espelhado à fls. 77. Promova-se o arquivamento do feito. Intime-se.
- ADV: TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Processo 1009655-44.2020.8.26.0562 - Curatela - Nomeação - J.G.C. - - M.G.C.S.
- Vistos. Analisando detidamente os autos, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico local para avaliação social,
nos termos em que pugnados pelo Ministério Público à fls. 138. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portal
eletrônico. Intime-se.
- ADV: RICARDO FERREIRA MACIEL (OAB 280099/SP)
Processo 1009674-14.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S.S.
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Comunique-se a extinção. Aguarde-se eventual requerimento
pelo prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: SANDRO CAVALLARO DE OLIVEIRA (OAB 358982/SP)
Processo 1010715-79.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S.
- Vistos. Expeça-se carta precatória para citação no endereço indicado às fls. 44/45. Intime-se.
- ADV: CATIA MARINA PIAZZA DE PAULO ORLANDI (OAB 221942/SP)
Processo 1011311-63.2021.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Figueiredo Felix - Miguel Rabelo Felix
- Vistos. Considerando a divergência entre a informação constante da mensagem eletrônica, juntada à fls. 77 e o documento
de fls. 68, que dá conta de dependente habilitado, providenciem os autores a juntada, aos autos, da declaração de dependentes
atualizada do INSS, atualizada, instruindo com cópia do documento, acostado à fls. 68. Intime-se.
- ADV: SIMEÃO SAMPAIO DE PAULA (OAB 55803/PR)
Processo 1011681-42.2021.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.R.L. - - E.R.M. - - L.L. - - L.L.
- Vistos. Fls. 97/100: Considerando o parecer favorável do douto Representante do Ministério Público de fls. 113/114, defiro
o pedido para alienação do imóvel da interditada de fls. 101/103, pelo valor mínimo da avaliação de fl. 104 (R$ 280.000,00,
duzentos e oitenta mil reais). Anoto que o tabelião somente poderá lavrar a escritura de venda e compra mediante a apresentação
do comprovante do depósito judicial nos nestes autos da cota-parte pertencentes à incapaz, qual seja, 1/2 (metade) do valor
citado acima. Expeça-se alvará com validade de 360 dias. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se.
- ADV: GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP)
Processo 1011974-46.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.D.R. - B.D.P.
- Fl. 106: ciência às partes: comparecer no setor técnico (social e psicológico): Sra. Sabrina Daniele Rodrigues acompanhada
pelo menor Rodrigo dia 29/08/2022 às 14 horas. Sra. Bianca Dias Passerani para o mesmo dia às 15 horas.
- ADV: MARJORY FORNAZARI (OAB 196874/SP), DAMIÃO DE BARROS SILVA (OAB 394275/SP)
Processo 1012690-73.2020.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandra Christina Fernandes de Souza - José
Ladislau Deroczwski Fernandes
- Vistos. Considerando a juntada da certidão de homologação de fl. 204, denotando a regularidade no recolhimento do
ITCMD, cumpra-se a sentença de fl. 176. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se a Fazenda do
Estado, via portal eletrônico. Intime-se.
- ADV: EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP)
Processo 1013451-70.2021.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodolfo Lopes Franco - Arlete Triques Franco Taciane Franco - - Sophia Soares Franco
- Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela herdeira-neta Sophia, diante do expressivo patrimônio
inventariado e da possibilidade do espólio alienar bens ou levantar valores no curso do processo para fazer frente às despesas.
Convém mencionar, por oportuno, que a alegada hipossuficiência da indicada herdeira não se confunde com a hipossuficiência
do espólio, sendo irrelevante para a análise de tal pedido a situação econômico-financeira da mencionada herdeira, já que,
como anotado, os bens deixados pela inventariada devem ser utilizados para o pagamento das custas e despesas processuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre