TJSP 10/06/2022 -Pág. 4364 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
4364
apenas um dos litisconsortes. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação
de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo
próprio ou de sua família Art. 99, § 3º, do CPC/2015 Possibilidade de indeferimento, no entanto, diante de fundadas razões (art.
99, § 6º) Hipótese em que trazida prova de impossibilidade de arcar com as custas por um dos litisconsortes Concessão apenas
para este requerente Elementos constantes dos autos que não confirmam a alegada condição de hipossuficiência econômica da
litisconsorte varoa - Benefício que é individual e, portanto, personalíssimo - Recolhimento das custas em sua integralidade pela
litisconsorte não beneficiária - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098205-98.2021.8.26.0000; Relator
(a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -1ª Vara de Família e Sucessões; Data
do Julgamento: 11/05/2021; Data de Registro: 11/05/2021) Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a divorcianda o
recolhimento das custas de distribuição (taxa judiciária mínimo de 5 UFESPs) sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290, do CPC. Em igual prazo, sob pena de indeferimento da inicial, venha aos autos certidão de casamento
atualizada/recente, documento indispensável ao ajuizamento da ação. Intime-se.
- ADV: ANA CLÁUDIA TANK (OAB 444357/SP), JAMILE DIAS PEREIRA MOTA (OAB 458213/SP)
Processo 1008701-88.2022.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arlindo Raimundo da Silva - Alex Sandro
Raimundo dos Santos Silva - - Adriano Raimundo da Silva - - João Lucas Alves de Oliveira
- Vistos. Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. Nomeio ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de sua cônjuge, Ana Aurilene Carneiro da Silva, ocorrido
aos 24/07/2021, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Plano
de partilha; 2) Certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado; 3) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá
coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 4) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da
concessão de isenção. Consigno, por oportuno, que apesar de que sem a certidão de homologação do ITCMD será encerrada
a presente ação com a prolação da sentença, se apresentará condição para a expedição do formal de partilha eletrônico, ou
da carta de adjudicação eletrônica, conforme o caso, a apresentação de tal certidão, sendo conveniente, com isso, visando
a celeridade processual, que a(o) inventariante providencie o necessário para a sua obtenção junto ao Fisco. Mantenham-se
os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas
quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se
provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se.
- ADV: LEINY GOMES DA SILVA LEITE (OAB 337129/SP)
Processo 1008878-23.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria das Graças Felix da
Silva - - Rosangela Maria da Silva - - Jose Nildo da Silva - - Maria Joseane da Silva - - Maria jose da Silva e outro
- Vistos. Fls. 87: Prejudicado, tendo em vista o alvará, espelhado à fls. 77. Promova-se o arquivamento do feito. Intime-se.
- ADV: TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Processo 1009655-44.2020.8.26.0562 - Curatela - Nomeação - J.G.C. - - M.G.C.S.
- Vistos. Analisando detidamente os autos, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico local para avaliação social,
nos termos em que pugnados pelo Ministério Público à fls. 138. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portal
eletrônico. Intime-se.
- ADV: RICARDO FERREIRA MACIEL (OAB 280099/SP)
Processo 1009674-14.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S.S.
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Comunique-se a extinção. Aguarde-se eventual requerimento
pelo prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: SANDRO CAVALLARO DE OLIVEIRA (OAB 358982/SP)
Processo 1010715-79.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S.
- Vistos. Expeça-se carta precatória para citação no endereço indicado às fls. 44/45. Intime-se.
- ADV: CATIA MARINA PIAZZA DE PAULO ORLANDI (OAB 221942/SP)
Processo 1011311-63.2021.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Figueiredo Felix - Miguel Rabelo Felix
- Vistos. Considerando a divergência entre a informação constante da mensagem eletrônica, juntada à fls. 77 e o documento
de fls. 68, que dá conta de dependente habilitado, providenciem os autores a juntada, aos autos, da declaração de dependentes
atualizada do INSS, atualizada, instruindo com cópia do documento, acostado à fls. 68. Intime-se.
- ADV: SIMEÃO SAMPAIO DE PAULA (OAB 55803/PR)
Processo 1011681-42.2021.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.R.L. - - E.R.M. - - L.L. - - L.L.
- Vistos. Fls. 97/100: Considerando o parecer favorável do douto Representante do Ministério Público de fls. 113/114, defiro
o pedido para alienação do imóvel da interditada de fls. 101/103, pelo valor mínimo da avaliação de fl. 104 (R$ 280.000,00,
duzentos e oitenta mil reais). Anoto que o tabelião somente poderá lavrar a escritura de venda e compra mediante a apresentação
do comprovante do depósito judicial nos nestes autos da cota-parte pertencentes à incapaz, qual seja, 1/2 (metade) do valor
citado acima. Expeça-se alvará com validade de 360 dias. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se.
- ADV: GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP)
Processo 1011974-46.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.D.R. - B.D.P.
- Fl. 106: ciência às partes: comparecer no setor técnico (social e psicológico): Sra. Sabrina Daniele Rodrigues acompanhada
pelo menor Rodrigo dia 29/08/2022 às 14 horas. Sra. Bianca Dias Passerani para o mesmo dia às 15 horas.
- ADV: MARJORY FORNAZARI (OAB 196874/SP), DAMIÃO DE BARROS SILVA (OAB 394275/SP)
Processo 1012690-73.2020.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandra Christina Fernandes de Souza - José
Ladislau Deroczwski Fernandes
- Vistos. Considerando a juntada da certidão de homologação de fl. 204, denotando a regularidade no recolhimento do
ITCMD, cumpra-se a sentença de fl. 176. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se a Fazenda do
Estado, via portal eletrônico. Intime-se.
- ADV: EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP)
Processo 1013451-70.2021.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodolfo Lopes Franco - Arlete Triques Franco Taciane Franco - - Sophia Soares Franco
- Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela herdeira-neta Sophia, diante do expressivo patrimônio
inventariado e da possibilidade do espólio alienar bens ou levantar valores no curso do processo para fazer frente às despesas.
Convém mencionar, por oportuno, que a alegada hipossuficiência da indicada herdeira não se confunde com a hipossuficiência
do espólio, sendo irrelevante para a análise de tal pedido a situação econômico-financeira da mencionada herdeira, já que,
como anotado, os bens deixados pela inventariada devem ser utilizados para o pagamento das custas e despesas processuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º