TJSP 01/06/2022 -Pág. 186 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
186
despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela
Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual
ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio
edital de leilão. Por fim, defiro a penhora das quotas sociais da pessoa jurídica, SISTERS Empreendimentos Participações e
Administração Ltda., CNPJ n. 24.033.265/0001-54, pertencentes ao executado Célia Maria Lemos, expedindo-se mandado de
penhora e intimação, da pessoa jurídica e executado. Nos termos do artigo 861, do CPC, concedo à sociedade empresária o
prazo de 60 dias para que apresente em juízo: balanço patrimonial; comprove o oferecimento das quotas de titularidade do
executado aos demais sócios e, ainda, caso não haja aquisição daquelas por nenhum dos sócios, proceder à sua liquidação,
com depósito do valor em juízo. Para tanto, indique o credor endereço para intimação daquela pessoa jurídica e deposite
as diligências necessárias. Cópia desta decisão servirá de ofício à JUCESP para que providencie as anotações pertinentes,
ciente o credor que deverá providenciar sua impressão e distribuição. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP),
ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP),
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP)
Processo 1044079-96.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf e outro - Roncar Indústria Comércio e Exportação Ltda - - Antônio Carlos da Silva
- - CELIA MARIA LEMOS - (Republicação decisão fls. 1065/1066). Nesta data, novamente, verifiquei o andamento dos autos do
AI n. 2160416-10.2020.8.26.0000 que tem por objeto a avaliação do bem penhorado nos autos, ainda sem trânsito em julgado,
havendo pendência de conhecimento de agravo interno. Depois, acessei o AI n. 2273179-51.2020.8.26.0000, que discute a
ampliação da penhora deferida a fls. 995/997 e constatei não haver concessão de efeito suspensivo. Dito isso, prossiga-se
com a execução. Passo seguinte, nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 1055/1057,
porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada.
O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que
demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote
à alteração da sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual
próprio. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 1055/1057, mantendo a decisão de fls. 1031/1034
tal como foi lançada. Fls. 1058/1059: cumpra a serventia a decisão de fls. 1031/1034 com a designação de leilão e intimação da
penhora de quotas sociais. Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT
GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP)
Processo 1044079-96.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf e outro - Roncar Indústria Comércio e Exportação Ltda - - Antônio Carlos da Silva
- - CELIA MARIA LEMOS - (Republicação fls. 1118). Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 1069/ss AI n. 2160416-10.2020.8.26.0000).
Não conhecido o recurso, dê-se andamento ao feito, observada a manutenção da avaliação do bem penhorado nos autos.
Quanto ao AI n. 2273179-51.2020.8.26.0506, verifiquei, nesta data, que não foi conhecido, ainda que sem trânsito em julgado.
Assim, fica também mantida a ampliação da penhora deferida a fls. 995/997. Fls. 1099/1100: ciência do agravo de instrumento
n. 2045463-96.2021.8.26.0506, interposto contra a decisão de fls. 1031/1034. E, não havendo notícia de concessão de efeito
suspensivo, cumpra-se aquela decisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/
SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP)
Processo 1044079-96.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf e outro - Roncar Indústria Comércio e Exportação Ltda - - Antônio Carlos da
Silva - - CELIA MARIA LEMOS - (Republicação despacho fls. 1139). Fls. 1122/1123: ratifico o edital de leilão de fls. 1124/1131,
cientificando-se as partes das datas designadas. No mais, noticiado o falecimento do executado Antonio Carlos da Silva (fls.
1132), suspendo a execução em relação a tal devedor, pelo prazo de 60 dias, para habilitação dos herdeiros ou regularização
da representação do espólio. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB
307306/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT
GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP)
Processo 1044079-96.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf e outro - Roncar Indústria Comércio e Exportação Ltda - - Antônio Carlos da
Silva - - CELIA MARIA LEMOS - (Republicação decisão fls. 1746/1747). Fls. 1.142/1.2145: defiro a reserva. Anote-se. Assim,
positivo o leilão, este juízo decidirá, oportunamente, sobre o privilégio do crédito da Fazenda Nacional. Fls. 1.156 e 1.161:
ciência às partes. Fls. 1.172/.175: 1.172/1.175: indefiro a suspensão desta ação e da hasta pública , porque, com efeito, a ação
possessória em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca é relativa ao imóvel objeto da matrícula nº 85.087, do 1º Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 15 daquela ação nº 1020750-50.2017.8.26.0506), enquanto o imóvel aqui penhorado que
irá a hasta pública é aquele de matrícula nº 73.586, do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 1.124, 770/771 e
1.031/1.034) Acresça-se, ainda, que, em informações prestadas naqueles autos, o Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis
pontuou que: “o imóvel de propriedade da requerida Roncar Indústria Comércio e Exportação Ltda., CNPJ nº 43.470.376/000172, encontra-se matriculado sob nº 73.586. Por seu turno, o imóvel de propriedade da requerente é constituído do lote nº 14 da
quadra 121-E da Vila Elisa, frente município de Ribeirão Preto, e não na Vila Mariana, conforme indicado a fls. 02 dos autos”
(fls. 49/50 dos autos da ação possessória. O Oficial do Registro de Imóveis ainda informou que: “não se verificou qualquer
semelhança entre os imóveis, uma vez que o imóvel da matrícula nº 73.586, além de não possuir qualquer designação de lote
ou quadra e não se localizar na Vila Elisa, não faria frente para a rua Amparo” (fls. 50 daqueles autos). Ou seja, considerando
que os imóveis são distintos, não há risco à alienação judicial. Fls. 1.740/1.741: oportunamente, deverá o interessado postular
instauração de incidente de concurso de credores. Fls. 1.742/1.744: ciência às partes. Intimem-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ANTONIO LEOPARDI
RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP)
Processo 1044079-96.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf e outro - Roncar Indústria Comércio e Exportação Ltda - - Antônio Carlos
da Silva - - CELIA MARIA LEMOS - (Republicação despacho fls. 3017). Fls. 1748/ss: ciência. Fls. 3003/3006: cumpra-se a r.
Decisão. Fls. 3013/3015: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls. 3008: anote-se o pedido de preferência. Fls.
3010/3012: anote-se a penhora no rosto dos autos. Por fim, cumpra-se fls. 1746/1747. Intime-se. - ADV: ANTONIO LEOPARDI
RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB
206338/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º