TJSP 31/05/2022 -Pág. 4942 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
4942
- ADV: FABIO PEREIRA MENDES (OAB 399164/SP)
Processo 0001382-15.2020.8.26.0006 (processo principal 1001072-26.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Adriana Aparecida Brandalise - Rebeca Graciete de Souza Torres 35123847812 - - Almeida Saúde Serviços de Fisioterapia Ltda. - - Acerta Assessoria e Consultoria Em Seguros e Benefício Ltda
- Vistos. Fl. 88: Ante o silêncio da exequente, após regular intimação do ato de fl. 85, dou por satisfeita a obrigação, e JULGO
EXTINTA a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica deferido o levantamento do
saldo remanescente depositado em juízo pela executada Almeida Saúde Serviços de Fisioterapia Ltda., a qual deverá ser
novamente intimada a informar seus dados bancários, para fins de transferência eletrônica do numerário, no prazo de 05 dias,
observada a determinação constante do segundo parágrafo da decisão de fl. 85. Com efeito, a certidão de fl. 87 dá conta de que
a executada não foi intimada em nome da patrona indicada em fl. 63 destes autos, qual seja, a Dra. Patrícia Helena Pomp de
Toledo Menezes, OAB/SP nº 283.585. Em hipótese de silêncio da empresa, que deverá ser devidamente certificada, prosseguirse-á com a anotação da extinção do feito e o arquivamento dos autos, ressalvando-se a existência do crédito em nome da
executada Almeida Saúde Serviços de Fisioterapia Ltda. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e procedase ao arquivamento dos autos. P. R. I.
- ADV: WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/SP), PATRICIA HELENA POMP DE TOLEDO MENEZES (OAB 283585/SP),
FERNANDO MENEZES RIBEIRO (OAB 323016/SP)
Processo 0001651-20.2021.8.26.0006 (processo principal 0001834-27.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco Pan S/A
- Certidão supra: vista à autora. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001702-80.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Itaú Unibanco S.A.
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, para condenar o réu a pagar ao autor Luiz Geraldo Finavaro as diferenças entre os rendimentos creditados e os devidos
no percentual de 20,21% à caderneta de poupança conta nº 01921-0 (extrato a fl. 06), corrigido de acordo com a tabela prática
do TJSP a contar da data do expurgo (março de 1991), acrescida da juros de mora à razão de 1% ao mês, a contar da
citação (artigo 405 do Código Civil), na forma do artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
Ainda, incidirão sobre o valor juros contratuais desde a data em que deveria ter sido efetuado o creditamento até a data do
encerramento da conta, à luz do artigo 627 do Código Civil, por se tratar de contrato de depósito. Adianto que será ônus do réu
demonstrar documentalmente a data do encerramento do contrato; em caso de não demonstração, o termo final será a data
da citação, evitando-se a cumulação de juros remuneratórios com juros moratórios. A fixação do valor exato da condenação
será feita oportunamente em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético. Observada a suspensão do processo em
grau recursal decorrente de decisão monocrática no RE 632.212/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes), advirto o réu de que o não
pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da
multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada nova citação, nos termos do artigo 52, IV, da
Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, libere-se o mandado de levantamento
ou, sendo o caso, transfira-se para conta a ser fornecida pela parte credora. Ficam as partes advertidas de que o prazo para
interposição de recurso inominado, se assim o desejar, é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos
do art. 42, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo. Incabível, neste grau de jurisdição, a condenação ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0001955-19.2021.8.26.0006 (processo principal 1006288-31.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Obrigações - Andre dos Santos Vieira - Pagseguro Internet S/A
- Vistos. Providencie a serventia o necessário para a efetivação da transferência eletrônica do valor depositado à fl. 59
para a conta indicada pela ré à fl. 57. Transfira-se também o valor de fl. 61 para a conta indicada pelo autor à fl. 62. Após as
transferências e a certificação do trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, anote-se a extinção. Int.
- ADV: ISABELLA CRUZ VALENTE (OAB 426668/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO
GASPAR (OAB 355928/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 0002130-13.2021.8.26.0006 (processo principal 0002459-56.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joice
Fava - Universidade Brasil
- Vistos. Intime-se a exequente a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer informado pela executada as fls.
61/62, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int.
- ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), SILVIO TOSHIHIKO TOMIZUKA (OAB 409406/SP)
Processo 0002582-57.2020.8.26.0006 (processo principal 1000475-57.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lincoln Pinto de Macedo - - E.c. Souza Comércio de Caminhões Ltda. - Marcio Luiz Alves da Silva Transportes
Me
- Intime-se o(a) exequente a manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, voltem
conclusos para extinção do processo.
- ADV: KIYOKAZU TAKAHASHI (OAB 150090/SP)
Processo 0002586-60.2021.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tania Sueli Rebouças Nogueira Me - Filial Santo Amaro - Nome Fantasia My Cast Agencia
- Vistos. Fl. 87: Manifeste-se a ré, em 05 dias, quanto à eventual interposição de recurso da decisão de fl. 83. Intimem-se.
- ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
Processo 0002642-27.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Paulo
Ramos Carvalheiro
- Vistos. Anote-se o novo advogado. Ante o resultado negativo da citação (fl. 47), diga o autor em 5 (cinco) dias. Advirto que
o silêncio ensejará a extinção do processo. Int.
- ADV: VERA LÚCIA AGRIPINO GORDIANO DA SILVA (OAB 301762/SP)
Processo 0004036-38.2021.8.26.0006 (processo principal 1007230-97.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Argemiro Galhardi - Jose Claudio do Nascimento Moura
- Intime-se o(a) exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, voltem
conclusos para extinção do processo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º