TJSP 31/05/2022 -Pág. 1490 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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embargos sob nº 1001792.75.2016.8.26.0627 os quais, julgados em primeiro grau, foram objeto de apelo, gerando o presente
recurso. Na execução de obrigação de pagar foram opostos os embargos sob nº 1001453-19.2016.8.26.0627, cuja sentença foi
impugnada por meio de apelo com o mesmo número, o qual foi apreciado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente em 07
de fevereiro de 2019, tendo como Relator o Ilustre Desembargador Torres de Carvalho. As execuções são conexas, posto que
se baseiam no mesmo título executivo. Havendo recursos em ações conexas em primeira instância, distribuídos a diferentes
Desembargadores, devem ser aplicadas as regras de prevenção. Dita o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo
Civil que O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido prevê o § 3º do artigo 105 do Regimento Interno deste Egrégio
Tribunal de Justiça: § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos
subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo
a cadeira do tempo da distribuição. Portanto, considerando que a apelação nº 1001453-19.2016.8.26.0627 foi a primeira a
ser protocolada e distribuída ao Desembargador Torres de Carvalho, firmou-se a prevenção. Assim, monocraticamente, NÃO
CONHEÇO do apelo, com determinação de redistribuição ao Desembargador Torres de Carvalho. - Magistrado(a) Ruy Alberto
Leme Cavalheiro - Advs: Antonio Vanderlei Moraes (OAB: 120964/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
DESPACHO
Nº 1000044-85.2019.8.26.0244/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Iguape - Embargte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Wilson Alves Cardoso - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, diante
do caráter infringente. Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Edis Milare (OAB: 129895/SP) - Juliana Flavia
Mattei (OAB: 321767/SP) - Lucas Tamer Milare (OAB: 229980/SP) - Ranielle Ferreira da Costa (OAB: 386028/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 1005682-02.2018.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelado: Município de
Caraguatatuba - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Baixem os autos para cumprimento do v. acórdão.
Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 1013465-02.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Obras Spobras - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o perito
sobre a impugnação. Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP) - Carla
Cristina Aude Guimarães (OAB: 312496/SP) (Procurador) - Paulo Andre Moreira de Souza (OAB: 371286/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2090334-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Gazit Malls
Fundo de Investimento Imobiliário - Agravado: Secretaria do Meio Ambiente de Guarulhos - Vistos. I. Com a concessão da tutela
no Agravo Interno nº 2090334-80.2022.8.26.0000/50000 e revogado os efeitos da decisão de fls. 512, intime-se a parte agravada
para que responda no prazo de 15 dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do
recurso, nos termos do artigo 1.019, II do CPC. II. Após, tornem os autos conclusos. III. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi
- Advs: Raphael Augusto Lopes de Freitas (OAB: 358814/SP) - Tommy Sobotka Cohen (OAB: 215091/RJ) - Eduardo Damiao
Goncalves (OAB: 132234/SP) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2090334-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Gazit
Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Agravado: Secretaria do Meio Ambiente de Guarulhos - Fica(m) intimado(s) o(a)(s)
agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$27,10 (vinte e sete reais e
dez centavos), no código 120-1, na guia do FEDTJ para expedição de carta intimatória. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi
- Advs: Raphael Augusto Lopes de Freitas (OAB: 358814/SP) - Tommy Sobotka Cohen (OAB: 215091/RJ) - Eduardo Damiao
Goncalves (OAB: 132234/SP) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2090334-80.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Gazit Malls
Fundo de Investimento Imobiliário - Agravado: Secretaria do Meio Ambiente de Guarulhos - Vistos. I. Diante dos fatos novos
apresentados pela agravante, notadamente o Parecer Técnico nº 008/2022 (fls. 29/31) da CETESB, que informa a inexistência de
impedimento para que seja dada continuidade ao descomissionamento e demolição das construções no local, ressalvado apenas
que, caso durante as obras ocorra escavação e remoção de solo em local ainda não avaliado, que o material seja verificado em
campo e caracterizado previamente a sua destinação final, além da coleta de amostras da qualidade da água subterrânea nos
pontos indicados no parecer do órgão ambiental. II. Assim, concedo a tutela pretendida, revogando, por conseguinte, os efeitos
da decisão de fls. 512, proferida nos autos do agravo de instrumento. III. Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos
do art. 1.021, §2º, do CPC. IV. Comunique-se. V. Após, tornem os autos conclusos. VI. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi
- Advs: Raphael Augusto Lopes de Freitas (OAB: 358814/SP) - Tommy Sobotka Cohen (OAB: 215091/RJ) - Eduardo Damiao
Goncalves (OAB: 132234/SP) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2109342-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Município de São José dos Campos - Agravado: Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Nova Esperança - Interessado: Defensoria
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