TJSP 26/05/2022 -Pág. 4248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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pleiteado pela executada. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela exequente.
Intime-se. - ADV: AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP), FERNANDO KENJI EGASHIRA (OAB 369091/SP),
DANILO FERNANDES CHRISTÓFARO (OAB 377205/SP)
Processo 0000193-34.2020.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - João Victor Batista Neves - Vistos. Fls. 216/220. Oferecida defesa preliminar e verificando-se que não se trata de
qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, ratifico a decisão de fls. 187. O réu manifestou
através de advogado o desejo em celebrar o acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público. Anote-se.
Considerando a extensa pauta de audiências já designadas nesta Vara cumulativa e ainda que não há ré(u)(s) presa(o)(s)
nestes autos, permaneçam os autos no prazo aguardando por oportuna designação de audiência. Intime-se. - ADV: MURILO
GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0000223-98.2022.8.26.0642 (processo principal 1002669-96.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Daniela Miranda Origuela - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes e outro - Vistos.
Adite-se o mandado anteriormente expedido, a fim de que seja cumprida a ordem de despejo. Cabe à parte exequente entrar
em contato com o Oficial responsável pela diligência, a fim de viabilizar o integral cumprimento do ato. Int. - ADV: FELIPE
PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP), FLAVIO NERY
COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), VALÉRIA LEMOS FERREIRA SILVA (OAB 108305/MG), ONIVALDO FREITAS
JÚNIOR (OAB 206762/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0000427-79.2021.8.26.0642 (processo principal 1001929-75.2017.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Mco Ubatuba Construtora Ltda Me - Marcelo Nocherine Mota - Fica o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) que deverá(ão) efetuar o
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, para custas dos serviços SISBAJUD/
INFOJUD/RENAJUD no valor de R$ 16,00 para cada parte e cada sistema a ser pesquisado. Int. - ADV: GLAYDSON ROBERTO
A SOARES DA SILVA (OAB 213207/SP), JERONIMO CURSINO DOS SANTOS (OAB 79299/SP), ANDRE LUIS CABRAL DE
OLIVEIRA (OAB 305780/SP)
Processo 0000832-23.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Antonio
Marcos Alves da Silva - Vistos. Fls. 353/355. Ciência às partes da revogação da suspensão condicional da pena pelo Juízo da
execução penal. No mais, prossiga-se nos termos da parte final do despacho de fl. 346 e arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: JULIANA BONIFACIO VILASBOAS (OAB 167327/MG), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138506/MG)
Processo 0001121-14.2022.8.26.0642 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1000015-92.2022.8.26.0579
- Juízo de Direito da Vara Unica do Foro de São Luiz do Paraitinga da Comarca de São Luiz do Paraitinga) - J.D. - Vistos. Fl. 65
e 69. Verifico que a criança, bem como seu representante legal foram devidamente intimadas (fls. 56/57). Verifico ainda que o
requerido é assistido por defensor constituído e que constam os dados de seu procurador às fls. 53/54. Desta forma, aguarde-se
pela realização do ato designado, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALINE SILVA PERES DE ALMEIDA (OAB
323298/SP)
Processo 0001136-85.2019.8.26.0642 (processo principal 1004570-70.2016.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Henrique de Oliveira - NATURA COSMETICOS S/A - - Janaina Luzinwete da Silva Pedro - Certifico e dou fé
que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$ 4.075,76, bloqueio judicial fls. 125, procuração às fls. 05,
conforme determinação de fls. 136, cabendo à parte interessada proceder ao acompanhamento junto à conta bancária informada.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VIVIANI VALIM NUNES COELHO (OAB 296581/SP), DULCINÉA APARECIDA MAIA
(OAB 275854/SP), JONAS ALVES DOS SANTOS (OAB 123066/SP)
Processo 0001280-54.2022.8.26.0642 (processo principal 1003321-45.2020.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nilo Ribeiro de Campos - - Ilma Aparecida - Raddar Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Na Pessoa de
seu Representante Legal - - A.j.c. Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Na Pessoa de seu Representante Legal - - Pedro
Vieira de Souza - Vistos. Fica a parte exequente intimada a emendar sua peça inicial, para juntar aos autos a certidão de trânsito
do acórdão proferido. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/
SP), MICHEL AMAURI VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP)
Processo 0001289-16.2022.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004417-65.2022.8.26.0344 - 2ª Vara de
Família Sucessões - Foro de Marília) - H.C.I. - Vistos. Presentes os requisitos necessários para realização do ato deprecado,
cumpra-se servindo esta de mandado. Informe-se, via e-mail, ao Juízo Deprecante acerca da distribuição da presente, bem
como de demais solicitações ou informações necessárias. Ausente, qualquer pressuposto, cientifique-se a parte, pela imprensa
oficial, para regularização em 30 dias. Formalizado o ato ou ocorrendo a inércia, devolva-se. Int. - ADV: ALEX FERNANDO DE
SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP)
Processo 0001292-68.2022.8.26.0642 (processo principal 1004205-79.2017.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Katia Shimizu de Castro - - Tatiana Ferraiol de Almeida - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada e seus procuradores no pólo passivo da ação. Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB
227818/SP)
Processo 0001293-53.2022.8.26.0642 (processo principal 1001140-37.2021.8.26.0642) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Imissão - Emilio Pedro Borsari Filho - - Karina Guadanhin Marteloni Borsari - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada e seus procuradores no pólo passivo da
ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: ANA PAULA BORSARI ARTONI (OAB 322309/SP)
Processo 0001294-38.2022.8.26.0642 (processo principal 1002867-31.2021.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Modal S.a. - Vistos, Mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente, na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º