TJSP 26/05/2022 -Pág. 3675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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julgado e observadas às formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Juiz(a) de Direito
- ADV: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP), KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP)
Processo 0008870-50.2009.8.26.0606 (606.01.2009.008870) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Probel S/A
- Vistos. 1 - Fls.309/310: Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo
40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente, caso não tenha declinado da intimação. 3 - Decorrido o prazo de 01
(um) ano, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4 - Intime-se.
Juiz(a) de Direito
- ADV: LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), ERICA TAIS FERRARA ISHIKAWA (OAB 265118/SP)
Processo 0009127-80.2006.8.26.0606 (606.01.2006.009127) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Complexo
Moveis Ltda
- Vistos. 1 - Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente, caso não tenha declinado da intimação. 3 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano,
sem manifestação das partes, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4 - Intime-se. Juiz(a) de
Direito
- ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0009622-61.2005.8.26.0606 (606.01.2005.009622) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Complexo Móveis Ltda
- Vistos. 1 - Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente, caso não tenha declinado da intimação. 3 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano,
sem manifestação das partes, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4 - Intime-se. Juiz(a) de
Direito
- ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0010490-63.2010.8.26.0606 (606.01.2010.010490) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo
- Vistos. 1 Fls.30/33: Homologo a desistência parcial apresentada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a
execução em face dos créditos abrangidos pela desistência, CDAs nº 253392 e 253393, com fundamento no artigo 485, VIII do
Código de Processo Civil, c/c artigo 26, da Lei 6830/80, sem ônus para as partes. Anote-se. 2 - Em relação aos demais créditos,
recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça pela exequente, expeça-se mandado na forma requerida. 3 - No silêncio, declaro
a execução suspensa, à luz do disposto no artigo 40 da L.E.F., pelo prazo limite de 01 ano, ficando em Cartório, no aguardo
de eventual manifestação da credora. 4 - Decorrido o prazo acima, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens
penhoráveis, situação que deverá ser comunicada pela Fazenda Pública, ou sobrevindo inércia, determino o encaminhamento
destes os autos ao arquivo, em provocação, sem baixa na distribuição (§2º art. 40 LEF.). 5 - Intime-se. Int. Juiz(a) de Direito
- ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0011952-50.2013.8.26.0606 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo
- Vistos. 1 - Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente, caso não tenha declinado da intimação. 3 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano,
sem manifestação das partes, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4 - Intime-se. Juiz(a) de
Direito
- ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0016178-06.2010.8.26.0606 (606.01.2010.016178) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Vierbon Indústria e Comércio Ltda - Epp - Emerson Lemos Vieira
- Vistos. 1 - Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente, caso não tenha declinado da intimação. 3 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano,
sem manifestação das partes, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4 - Intime-se. Juiz(a) de
Direito
- ADV: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP)
Processo 0016181-58.2010.8.26.0606 (606.01.2010.016181) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Dinilza Nascimento Correia - - Carlos de Melo Teixeira e outros
- Vistos. Fls.186: Nada à prover, cumpra-se o determinado às fls.178, tornem os autos ao arquivo provisório nos termos do
§2º do artigo 40 da Lei 6830/80, sem baixa na distribuição. Int. Juiz(a) de Direito
- ADV: MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP), JOSE APARECIDO CALDERANI (OAB 220565/SP)
Processo 0502463-97.2011.8.26.0606 (606.01.2011.502463) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Suzano-sp
- Vistos. Certidão de fls. 75: Considerando a extinção da presente execução fiscal, bem como a notícia da existência de
depósito judicial, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Juiz(a) de Direito Suzano, 23 de
maio de 2022.
- ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0506762-54.2010.8.26.0606 (606.01.2010.506762) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Suzano - Imob Leo Ltda e Ou - Helianicy da Conceição Vieira Santos
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Olivier Haxkar Jean Vistos. Fls.08/10: Tendo em vista o recolhimento da taxa, defiro o pedido de
desarquivamento dos autos, podendo a interessada promover a consulta dos mesmos no balcão da serventia, ficando vedada
carga regular, face a ausência de procuração. Após a consulta, aguarde-se manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias, no
silêncio, tornem conclusos. Int. Juiz(a) de Direito Suzano, 23 de maio de 2022.
- ADV: HELIANICY DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 0004145-13.2012.8.26.0606 (606.01.2012.004145) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren - Sp
- Vistos. 1 -Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º