TJSP 25/05/2022 -Pág. 2053 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2053
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0032059-77.2003.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Juliana Galhardo Sarto
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0032059-77.2003.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Roseli Maria Fazzian B. dos Santos
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0032059-77.2003.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Josiane Aparecida Fazzian Mello
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0032059-77.2003.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Kátia Cecília Fazzian
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0032059-77.2003.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Maria Araujo Barbosa Raimundo
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0032059-77.2003.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Maria Catharina Nagliato Pascotto
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0034398-81.2018.8.26.0053 (processo principal 0002769-70.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Dirce Ceolin
- Vistos, Ciência ao requerente quanto aos documentos de fls.58/64. Fls. 70:, quanto ao pedido de apresentação de informes
oficiais junto a SPPREV, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos
exequentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os exequentes de conduta da FESP para obtêlos. 3. As planilhas indicando os valores devidos e não pagos devem ser requisitadas diretamente à RÉ pela parte interessada
conforme prevê o art. 10, do Decreto Estadual n° 61.782/16 a seguir reproduzido, com o dever da parte providenciar o protocolo
nos autos da providência, para com isso viabilizar o regular seguimento do feito: “Artigo 10, Decreto Estadual n° 61.782/16 - Após
o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente
aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do
cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo,
remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos
benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta,
perante a Coordenadoria da administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar;
III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais,
inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. 4.
SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO para comunicação do decidido, AUTORIZO ENCAMINHAMENTO DIRETO
PELO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. 5. Considerando-se o reduzido número de funcionários prestando serviços
no cartório e buscando atender a CELERIDADE imposta pela EC nº. 45/2004, assim como o princípio da COOPERAÇÃO,
caberá ao advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório, entrar no site do E. Tribunal de Justiça e reproduzir cópia
fidedigna desta decisão/sentença, observando a assinatura digital do julgador. 6. O documento deverá ser instruído com cópias
processuais pertinentes, nos termos da lei, que estão em seu poder ou com os atos processuais aqui lançados, e, diretamente,
encaminhá-lo, comprovando-se nos autos, oportunamente. 7. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade
deste documento, caso queira, também no site do E. TJSP (http://esaj.tj.sp.sp.gov.br/cpo/pg/open.do). 8. Assim, o juízo somente
atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de
requerimento) e não obteve resposta. Int.
- ADV: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0036136-07.2018.8.26.0053 (processo principal 0018056-10.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º