TJSP 24/05/2022 -Pág. 2536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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a extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Fica o(a) credor(a) ciente de que o seu silêncio será
interpretado como quitado o débito, autorizando a extinção pelo pagamento. Intime-se.
- ADV: ELSON LEITE AMBROSIO (OAB 135548/SP), ALEXANDRE ZANARDI DA SILVA (OAB 236694/SP)
Processo 1006231-56.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Maria Gomes da Fonseca Costa e outro
- Fls. 200/203: cuida-se de impugnação à penhora que teria recaído em conta que recebe beneficio previdenciário, junta
documentos. Pretende o executado o levantamento da constrição. Manifesta-se a credora defendendo a manutenção da
penhora. Breve o relato. Em que pese o articulado do executado, o desbloqueio total não pode ser deferido observando-se
que a intensa movimentação na conta mencionada, não possuindo a natureza de conta-salário a teor do disposto nas normas
do Banco Central. Mesmo que assim não fosse, causa espécie o argumento de impenhorabilidade do numerário, mormente
considerando que não há outra forma de se adimplir as obrigações assumidas a não ser com o fruto do labor, como acontece
com qualquer cidadão. Destarte, mesmo que em outras oportunidades tenha entendido não ser possível, de forma absoluta, a
constrição da verba salarial, é preciso compatibilizar os princípios constitucionais da proteção ao salário e da efetividade das
decisões judiciais, atentando-se ainda ao princípio do razoável, a fim de se reconhecer que, se os salários se prestam para a
satisfação das obrigações assumidas pelo trabalhador, na hipótese deste descumprí-la, não demonstrando que a totalidade
dos valores percebidos a título de rendimentos está comprometida com suas necessidades básicas, não há empecilho para
que parte do valor recebido a este título seja contrito para a quitação da obrigação não paga. Assim, sob pena de inviabilizar
a subsistência do executado, mantenho o bloqueio de apenas de 30% do valor recebido a título de rendimentos, qual seja, R$
1.376,65 (fls. 207), conforme extrato da conta havida junto ao Banco Bradesco, liberando-se o remanescente desta conta (R$
1.712,70) em favor do devedor. Por fim, manifeste-se a executada acerca da proposta de acordo de fls. 214/217. Não havendo
acordo e diante do pequeno valor bloqueado, apresente a exequente cálculo atualizado de seu crédito, abatendo a quantia
penhorada e requerendo o prosseguimento, com indicação de outros bens. Int.
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), THIAGO COSTA VIEIRA (OAB 316580/SP), CRISTIANE
JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1008380-44.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Campos Gerais
- Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal em 19/05/2022 sem oferecimento de embargos ou adimplemento da obrigação pela parte executada, devidamente
citada/intimada às fls. 93 por terceira pessoa em condomínio edilício/controlado por portaria, conforme §4º do artigo 248 do
CPC.”.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1021498-92.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jéssica Nogueira Ubiña
- Informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve integral cumprimento do acordo, ficando ciente de que
o silêncio poderá ser interpretado como quitado o débito. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados à conclusão para
apreciação do Juízo e eventual extinção com determinação de arquivamento dos autos.
- ADV: JÉSSICA NOGUEIRA UBIÑA (OAB 392622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2022
Processo 0000246-79.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1000606-36.2017.8.26.0577) (processo principal 100060636.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose Cesar de Souza e outros
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da Impugnação juntada.
- ADV: MARILSA DA COSTA HONORIO (OAB 106991/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004762-45.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1018929-21.2019.8.26.0577) (processo principal 101892921.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pro Enger Construtora Ltda - João Vitor Palmeira
Prebelli
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas, providenciando-se o necessário
em caso de novo requerimento.
- ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), JULIA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 332650/SP)
Processo 0005956-46.2022.8.26.0577 (processo principal 0364717-85.2008.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - LAUDELINO FRANCISCONI
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da Impugnação juntada.
- ADV: WALDIR APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP), WALDIR APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP)
Processo 0006941-15.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1012584-05.2020.8.26.0577) (processo principal 101258405.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial Morada Casabella - SPS
Servicos, Manutencoes, Comercio, Reparos e Apoio Administrativo Ltda
- Edital disponibilizado. Deverá a parte, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa (R$ 309,96) para
publicação do edital no DJE, que deverá ser comprovado com a juntada aos autos da 1ª via da Guia do Fundo de Despesas
“código 435-9”, nos termos do provimento CSM n.º 1668/09, de 02/09/2009.
- ADV: ELIZANGELA NILVIA DA SILVA FERREIRA RONZANI (OAB 327072/SP), PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA (OAB
225044/SP)
Processo 0008343-68.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1028363-34.2019.8.26.0577) (processo principal 102836334.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Indústria de Artefatos de
Borracha Inovatex Ltda - Peterson Alves
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas, providenciando-se o necessário
em caso de novo requerimento.
- ADV: JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP)
Processo 0013094-35.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1009857-44.2018.8.26.0577) (processo principal 100985744.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Samuel Italo
Garcia Sampaio
- Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) à(s) página(s) 168, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
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