Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 5770

  1. Página inicial  - 
« 5770 »
TJSP 20/05/2022 -Pág. 5770 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

5770

(consoante dispositivo supra citado, § 3º), ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição (nos termos do artigo 3º, § 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº
10.931, de 02/08/2004). Nos termos da alteração inserida no Dec-Lei 911/69 pela Lei nº 13.043/14 (§ 9º do art. 3º - Ao decretar
a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores
- RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após
a apreensão) determino o bloqueio do veículo via Renajud (NESTA DATA PROTOCOLEI A ORDEM DE BLOQUEIO); caso
efetivada apreensão fica desde já deferido o desbloqueio do veículo também via Renajud, mas desde que o autor apresente
nos autos previamente o comprovante do recolhimento das taxas de pesquisa referente ao bloqueio E desbloqueio (cód. 434-1).
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com todas as advertências supra consignadas. Considerando-se o elevado
volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade
imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial,
atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de
Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos
mandados. Ainda que infrutífera a tentativa de citação, o Sr Oficial de Justiça deverá consignar na certidão do mandado se o réu
reside ou não no local da diligência. Defiro os benefícios do artigo 212 e §§ do NCPC. Ficam deferidos, se necessários, reforço
policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais servindo a presente de ofício. Caso o veículo seja apreendido
por autoridade administrativa em razão da determinação de bloqueio de circulação lançada nesta decisão, cópia desta servirá
como ofício para AUTORIZAR seja o bem entregue pela autoridade competente (mediante a lavratura do competente termo) ao
credor fiduciário destes autos, comunicando-se a posteriori por ofício. Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1031361-46.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alex Santana Vieira
- Vistos. 1- Custas recolhidas. 2- Não há urgência ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a
suspensão liminar da cobrança da taxa questionada (R$ 20,00 à título de CLARO TV BOX). Em caso de procedência o valor
será ressarcido com as atualizações devidas. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 1033795-42.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rios Miguel
Yunes
- Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo
acompanhar o crédito na conta indicada
- ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1038146-58.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Condominio Edificio
Maggiore - Claro S/A
- Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo
acompanhar o crédito na conta indicada
- ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP)
Processo 1042896-40.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Marta Chamoun Hakim - Banco
Bradesco Cartões S.A. - - Casas Bahia Comercial Ltda.
- Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo
acompanhar o crédito na conta indicada
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), SIRLENE DA PAZ DO NASCIMENTO (OAB 367832/SP)
Processo 1050702-29.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Avelia Nina Lapenta Barbosa
- Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo
acompanhar o crédito na conta indicada
- ADV: IZABEL CRISTINA ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 148614/SP)
Processo 1050882-45.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Isaias Elias de Mello
- Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo
acompanhar o crédito na conta indicada
- ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ROGERIO MONTI (OAB 215300/SP)
Processo 1050974-23.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josué Pereira
Durval - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo
acompanhar o crédito na conta indicada
- ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP),
JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 1057517-08.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Aguinaldo Peres A Rocha
- Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo
acompanhar o crédito na conta indicada
- ADV: ADRIANA APARECIDA CARVALHO (OAB 174806/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1069811-92.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A.
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos
autos às fls. 84. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado. Determino o desbloqueio do veículo. Sem prejuízo, em 10 dias recolha o autor as taxas de pesquisa referente ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre