TJSP 19/05/2022 -Pág. 1868 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
1868
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001178-53.2022.8.26.0597 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Esposito - Cristina Patrícia
Blanco de Souza - - Luis Henrique Fidelis Blanco - - Fernanda Fidelis Blanco Cherubim - - Ricardo Fidelis Blanco - Ciência
ao inventariante da petição da Fazenda Pública, de fls. 90/91. Providencie o solicitado no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
MARCELO EDUARDO BISSON (OAB 453811/SP)
Processo 1001242-63.2022.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ciência à parte
exequente do decurso do prazo legal sem pagamento do débito. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias, a fim
de apresentar memória de cálculo atualizada do débito, bem como de providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço
de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1). - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001281-60.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Família - S.M.B. - - E.A.M. - - M.B.M. - Ante o exposto,
acolho o requerimento formulado às páginas 212/214, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. - ADV: RAQUEL BUNHOLI (OAB 315114/SP)
Processo 1001513-72.2022.8.26.0597 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.T. - - M.R.I.T. - Página 45: procedam os
autores à regularização quanto à fixação dos alimentos, em 15 dias, observando-se os apontamentos do Ministério Público, sob
pena de não homologação do acordo. - ADV: ANDREZA CRISTINA ZAMPRONIO (OAB 262575/SP)
Processo 1001610-72.2022.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica da Cruz Oliveira - Jarison Cruz Oliveira - 1-Fls. 42: tendo em vista que o herdeiro Jarison Cruz Oliveira é o beneficiário da pensão por morte, tem-se
que somente este deve figura no polo ativo da demanda. Providencie a parte interessada, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Após, retifique-se no sistema de rede. 2-Regularizados os autos, providencie o autor o quanto determinado pela FESP
às fls. 46/57. 3-Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAUL CESAR BINHARDI (OAB 243578/SP)
Processo 1001800-69.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jucimar Santana Dias - Mfb Rodrigues Veículos Me - - BANCO ITAUCARD S/A e outro - DISPOSITIVO. De acordo com todo o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para DECLARAR a rescisão dos contratos
impugnados de compra e venda e de financiamento, bem como para CONDENAR os requeridos, solidariamente, a devolver,
deformasimples, os valores já pagos pelo requerente, em que o quantum será apurado em fase de liquidação de sentença. Além
do mais, CONDENO os réus, solidariamente, no pagamento, a título de indenização pordanosmorais, da quantia equivalente a
R$3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária, desde a publicação desta sentença, nos termos da Súmula nº
362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento), desde o evento danoso. Em face da sucumbência mínima do autor, condeno
exclusivamente os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes últimos que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Após as anotações de praxe, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: AMANDA ELIS MANTOVANI (OAB 391839/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RITA MARIA FAGGIONI (OAB 111949/SP)
Processo 1001805-57.2022.8.26.0597 - Guarda de Família - Guarda - N.L.O. - Página 25: manifestem as partes em 10 dias.
Após, nova vista ao MP. - ADV: ANA LAURA CUSTÓDIO (OAB 427686/SP)
Processo 1001857-53.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Liliane Mara Garabine - BANCO PAN S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora,
extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade processual concedida. Após as anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ELTON JUNIOR DA
SILVA (OAB 401877/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ)
Processo 1001861-90.2022.8.26.0597 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.S. - Ante o exposto, acolho o requerimento
formulado às páginas 01/06 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e artigo 226, §
6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio do casal. - ADV: ALINE RUBIA GARONI MARTINS (OAB 380403/SP)
Processo 1001892-13.2022.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi - Fls. 269: indefiro, uma vez que não comprovada a cessão de crédito
noticiada. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 268. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), FELIPE
VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB 183566/RJ)
Processo 1002072-63.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.E.A.F. - L.C.R. Ciência da perícia de investigação de paternidade designada para o dia 20/06/2022, às 12:30 horas, conforme fls. 87 dos autos.
- ADV: JÚLIO CESAR DE AMORIM (OAB 402709/SP), ANDRÉIA PATRÍCIA HOLANDA (OAB 360847/SP)
Processo 1002137-24.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.T.Z. - F.S.O.B. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: VÍTOR TOMAZELI ZAMONER (OAB
430694/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002137-24.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.T.Z. - F.S.O.B.
- Reporto-me ao ato ordinatório de fls. 118. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VÍTOR TOMAZELI
ZAMONER (OAB 430694/SP)
Processo 1002137-24.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.T.Z. - F.S.O.B. 1-Fls. 84/87: ante o decurso do prazo para o requerido providenciar o cumprimento da liminar deferida às fls. 40/41, o qual
deverá ser certificado pela serventia, majoro a multa diária para R$ 2.500,00 limitada a R$ 25.000,00 para o réu dar efetividade
à obrigação de fazer. Consigno que eventual execução da multa deverá ser feita via incidente correlato, a fim de se evitar
tumulto processual. 2-Aguarde-se a impugnação à contestação. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
VÍTOR TOMAZELI ZAMONER (OAB 430694/SP)
Processo 1002290-57.2022.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.R.S. - - A.L.M.P. - S.P. - Em
que pese a juntada de documentação indicando diálogo entre as partes (páginas 71/1409), não há elementos seguros nos autos
a afastar as alegações constantes na inicial, sobremaneira diante da existência de medida protetiva de urgência concedida em
favor da genitora da criança (páginas 27/28), motivo pelo qual mantenho a decisão de páginas 29/32 e 63. Aguarde-se, pois, a
realização da audiência (páginas 50/51). Int. - ADV: PATRÍCIA BOMBONATO VIEIRA (OAB 355569/SP), MARCELO EDUARDO
BISSON (OAB 453811/SP), LORENA BIANCULLI BORGES SANTOS (OAB 458828/SP)
Processo 1002349-45.2022.8.26.0597 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - D.V.L. - C.C.P.R.E.I.P.S.C. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, manifeste a parte autora, independentemente de nova
intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), BISSON,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º